Ministério Público obteve condenação na Operação Detalhe deflagrada em Cacoal

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O Ministério Público de Rondônia, através da Promotoria de Justiça de Cacoal, obteve na última sexta-feira a condenação de parte dos acusados na Operação Detalhe, realizada em 2015 pelo MP e Polícia CiviI do Estado de Rondônia.
Em sentença de 138 laudas, proferida pelo juiz titular da primeira Vara Criminal de Cacoal, Rogério Montai de Lima, dez (10) réus foram condenados por vários crimes cometidos contra a Administração Pública do Município.
A chefe de gabinete do então prefeito, Maria Ivani de Souza Araújo, foi condenada a maior pena: 24 (vinte e quatro) anos, 11(onze) meses e 8 (oito) dias em regime fechado. O ex-vereador da cidade e presidente da Câmara, Emílio Júnior Mancuso de Almeida, foi condenado a 23 (vinte e três) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, também em regime fechado. Outro acusado foi o então Procurador-Geral do Município, José Carlos Rodrigues Reis, com condenação de 10 (dez) anos, 08 (oito) meses e 04 (quatro) dias de reclusão, também em regime fechado.
Os demais condenados são:

1- Gilberto Muniz Pereira, condenado a 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 10 (dez)dias de reclusão e 26 dias multa, em regime inicial semiaberto;

2- Marcelo Vagner Pena, condenado a 07 (sete) anos de reclusão e 28 dias multa, em regime inicial semiaberto;

3- Richardson Palácio, condenado a 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão e 12 (doze) dias multa, em regime semiaberto;

4- Demilson Martins, condenado a 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão e 12 (doze) dias multa, em regime semiaberto;

5- Marcos Henrique Stecca, condenado a 08 (oito) meses de reclusão e 10 (dez) dias multa, em regime aberto;

6- Valdomiro Corá, condenado a 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 14 (catorze) dias multa, em regime aberto; e

7- Márcio Welder, condenado a 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias multa, em regime aberto.

Os condenados a regime aberto tiveram substituídas as penas privativas de liberdades por restritiva de direito, conforme Sentença. Todos os acusados poderão recorrer em liberdade.

Três réus foram absolvidos por falta de provas: Conrado Araújo, Clésia Cristina Araújo e Polliana Aparecida Ribeiro.
Já os acusados A. T., R. P. S. e V. T. da S. tiveram a punibilidade extinta em razão de Acordo de Não Persecução Penal, com multas revertidas para projetos sociais.
A investigação do Ministério Público e da Polícia Civil que resultou na operação deflagrada em 2015, revelou um esquema de corrupção entre vários agentes públicos, empresários, além de uma relação criminosa entre alguns vereadores, o então presidente da Câmara Municipal, e a então Chefe de Gabinete do Prefeito. Entre os crimes imputados aos integrantes da Organização Criminosa estão, corrupção ativa, passiva, tráfico de influência e lavagem de capital.

Os agentes públicos condenados também perderam o cargo ou função pública.