MP Eleitoral dá parecer contrário a pedido de candidata de censurar site de notícias

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A promotora do Ministério Público Eleitoral, Daniela Nicolai de Oliveira, rejeitou na terça-feira (24), uma ação proposta pela coligação “Juntos por amor a Porto Velho” formados pelos partidos 11 – PP/ 90 – PROS contra o site EUIDEAL.

Segundo alegou a defesa da candidata, o site teria realizado uma montagem em uma foto tirada pela candidata Cristiane Lopes, no ano de 2019, na qual aparece do lado de apoiadores, sem máscara, na intenção de afirmar que a imagem se referia ao período que eleitoral no ano de 2020.

Como alegou a defesa do portal, ao tomar conhecimento que a foto se tratava, na verdade, de uma montagem, o jornal retirou-a do ar e divulgou uma nota de retratação por conta afim de informar seus leitores pelo equivoco.

“A matéria teve apenas o intuito de informar e conscientizar a população que teve contato com a candidata para tomar os devidos cuidados e seguir as orientações das autoridades de saúde, afim de evitar a proliferação do vírus. Até os próprios candidatos que tiveram contato com a candidata Cristiane no debate realizado pela SIC TV, Coronel Ronaldo Flores e Samuel Costa, tiveram que realizar os testes para continuar a caminhada eleitoral e participar do debate posterior, realizado pelo Rondoniaovivo”, afirmou o idealizador do site EUIDEAL, Juan Pantoja.

Segundo Juan, Cristiane agiu com uma tentativa de intimidar a imprensa quando entrou com processo. “Acredito que isso foi uma tentativa de intimidação, porque não foi apenas eu quem cometi esse erro – que corrigi ao perceber – outros portais e páginas também cometeram e receberam a ligação dos advogados da candidata para retirar do ar. De todos, apenas eu sofri ação judicial. Acredito que eles, de alguma forma, tinham conhecimento que não fiz essa montagem”, afirmou.

O Ministério Público Eleitoral alegou que não houve provas que o EUIDEAL teria realizado a montagem da foto tirada pela candidata, no ano de 2019, e manifestou pelo julgamento sem resolução do mérito, dando parecer contrário aos pedidos da candidata.

Confira:[pdf-embedder url=”https://maisro.com.br/wp-content/uploads/2020/11/Documento-MPRO-06002990320206220002.pdf.pdf”]