Candidato tucano ao governo da Paraíba, o senador Cássio Cunha Lima terá que convencer o TRE do estado (e depois provavelmente o TSE) de que já cumpriu o prazo de inelegibilidade de oito anos por ter sido condenado, em 2009, por abuso de poder econômico e conduta vedada na sua eleição em 2006. O procurador federal eleitoral Rodolfo Alves da Silva entende que o parlamentar não pode concorrer porque o prazo de inelegibilidade previsto na lei da ficha limpa está em vigor e só terminaria após o próximo pleito.
O candidato [Cássio Cunha Lima] ora noticiado é inelegível, tendo em vista haver em face do mesmo várias cassações eleitorais julgadas procedentes em órgãos judiciais colegiados, inclusive com trânsito em julgado, cujo prazo de inelegibilidade ainda não esgotou. A PRE-PB pediu a impugnação devido a “representação julgada procedente, reconhecendo a prática de abuso de poder político e econômico, bem como de conduta vedada, por parte do TRE/PB, no âmbito das RPs nº 215 (FAC) e nº 251 (A UNIÃO)”.