Marcos Rogério esclarece voto contra CPI da Toga

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Como demonstração de meu profundo respeito ao povo de Rondônia, especialmente aqueles que confiaram em mim seu voto nas últimas eleições ao Senado Federal, a despeito da veiculação de notícias superficiais e tendenciosas sobre a votação ocorrida no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça do Senado relacionada ao pedido de CPI dos Tribunais Superiores, venho a público esclarecer o que segue:
1.      Meu posicionamento quanto à anunciada CPI não tem qualquer relação com receio pessoal dessa ou daquela decisão do Judiciário, pois não respondo a qualquer processo de natureza cível ou criminal;
2.      O critério utilizado pela Comissão de Constituição e Justiça é técnico-jurídico e o requerimento da CPI não apresentou fato determinado, como exige a Constituição Federal, mas sim a pretensão de discutir o mérito de decisões judiciais, razão que outro posicionamento não poderia ser exigido de qualquer senador que realmente examinasse a matéria sob a ótica constitucional e regimental;
3.      Do ponto de vista político comungo com a insatisfação de grande parte do povo brasileiro com o desempenho do Poder Judiciário e, especificamente, de alguns de seus membros, em questões circunstanciais que maculam a magistratura brasileira; mas isso, do ponto de vista constitucional e regimental, não se enquadra como objeto de CPI;
4.      O fato de estarmos insatisfeitos com essa ou aquela conduta não nos dá o direito de ignorar o princípio do juiz natural: o limite de competência das CPIs e de qualquer órgão jurisdicional há sempre que ser respeitado, e isso vale para a defesa dos direitos de todo e qualquer cidadão;
5.      Defender o princípio do juiz natural é defender o direito de todas as pessoas não serem processadas ou julgadas por quem não tenha competência de fazê-lo: os juízes não podem ser julgados pelo Parlamento quanto ao conteúdo de suas decisões no exercício da judicatura, exceto quando trasbordarem desse ofício com fatos determinados de corrupção, incluindo-se, aí, condutas no âmbito administrativo, como ocorreu no conhecido caso do chamado “juiz Lalau”, do TRT de São Paulo;
6.      Um simples exame do teor do requerimento da CPI é suficiente para concluir que, a despeito de toda a boa intenção de seus subscritores, a escolha do meio não foi adequada para corrigir aquilo que entendemos como distorções de decisões dos Tribunais Superiores;
7.      Os meios de comunicação que se pautarem por um estudo sério e imparcial do assunto terminarão por concluir que, na verdade, meu posicionamento vai ao encontro da defesa do interesse de toda a sociedade, pois não contribui para a espetacularização de fatos que – sabemos de antemão – não poderão ser corrigidos pelo instituto da CPI;
8.      A sociedade rondoniense poderá sempre esperar deste senador a adoção de posições firmes e corajosas, sintonizada com o mais profundo anseio popular, dentro da mais absoluta serenidade, sem explorar as emoções do momento e sacrificar os reais interesses da sociedade em busca de momentânea aprovação popular;
9.      O tempo e um juízo mais aprofundado dessa questão apontará para a correção de minha decisão e da maioria absoluta dos senadores que integram a CCJ;
10.     Digo, finalmente, que defendo que o Congresso Nacional atue focado em seu papel primordial, que é o mais célere exame das matérias que se revelam urgentes para dar ao Brasil um efetivo combate à corrupção e contribuir para o saneamento das contas públicas e para retomada do crescimento econômico, com abertura de novas oportunidades para a população e geração de emprego e renda para reduzir os negativos índices sociais ora vistos.

Brasília, DF, 11 de abril de 2019.

Senador Marcos Rogério (DEM/RO)