Marcos Rocha pode perder o futuro líder do governo sargento Eyder Brasil

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argento Eyder Brasil foi diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia como deputado estadual eleito pelo PSL

Porto Velho, RO – O Partido da Republica (PR) e o Ministério Público Eleitoral de Rondônia entraram nesta quarta-feira com uma Ação Impugnação Expedição de Mandato Eletivo por fraude na cota de 30% de mulheres do PSL, que elegeu o deputado estadual já diplomado Sargento Eyder Brasil e de todos os seus suplentes.

O jornal O OBSERVADOR já tinha anunciado que Eyder Brasil único eleito do PSL teria problemas futuros por seu partido não ter preenchido a cota das mulheres, que tiveram candidaturas indeferidas e ao invés de trocar as candidatas, resolveram burlar a clausula eleitoral e recorreram ao TSE e lá obtiveram êxito e permaneceram indeferidas pela corte maior da justiça eleitoral, caso a ação seja julgada procedente assume o mandato de deputado estadual o atual deputado estadual Dr Ribamar Araújo (PR).

Segundo petição assinada pelos advogados advogados Juacy dos Santos Loura Júnior, Danilo Henrique Alencar Maia, Emerson Lima Maciel              Florismundo A. de O Segundo e Fernanda Andrade de Oliveira se o mínimo de 30% é condição para a participação do partido nas eleições e se o partido Impugnado não apresentou candidaturas reais, ao contrário, apresentou candidaturas fictícias, em ao menos três delas, ele (partido Impugnado) sequer poderia ter sido admitida ao registro.

Os advogados também informam que o Juiz relator, tivesse percebido a fraude contida na lista, a teria indeferido (porque outra solução não havia) e os candidatos apresentados por ela não teriam sequer buscado e recebido os votos que os elegeram.

Equivale dizer que o status de eleitos, agora atribuído ao Candidato Impugnado, só foi possível alcançar em razão da fraude lançada na lista, resultado das odiáveis “candidaturas fictícias”.

O(s) diploma(s) que lhe(s) foram conferidos pela Justiça Eleitoral decorreram, então, da fraude praticada desde o início da corrida eleitoral. Queimada a largada, impossível validar a chegada de todos os que integraram a lista fraudada!

No caso presente, o partido Impugnado nem pode alegar desconhecimento da exigência legal de percentual mínimo para as mulheres e do consequente comprometimento de toda a lista em caso de descumprimento, pois a própria Justiça Eleitoral na atuação no processo eleitoral pela orientação aos atores nele envolvidos, exatamente para evitar atos viciosos desta natureza, que tanto trauma provoca – expediu a notificação, onde o partido Requerido foi instado a observar o percentual mínimo de mulheres e alertados das consequências vislumbradas pela jurisprudência do TSE e, inclusive, que poderia ter substituído por outras mulheres que fossem filiadas ao Partido Requerido, o que não foi feito.

Neste cenário, a postura da Agremiação Impugnada revela total desapego às normas legais e absoluta confiança na omissão do MPE, das coligações, dos partidos políticos, dos demais candidatos e da própria Justiça Eleitoral.

Além do sargento Eyder Brasil as ações pedem também a cassação das suplências de todo o partido.

Aziz Rahal Neto
Gilberto Antônio Andretta Vigiato
Celso Adame
Marcos Antônio Marques
Caius Rodrigo de Castro Prieto
Aparecida Ferreira dos Santos
Lauro Fernandes da Silva Junior
Constantino Erwen Gomes Souza
Eduardo Menezes Marques
Ayel Wellington Muniz de Oliveira
José Bispo de Morais Filho
Manoel Domingos da Silva
Floremil Silva Bicalho Júnior
Erica Ribeiro Viana
Marinez Santos Silva
Maxcilene Pereira da Cruz
Maria dos Anjos da Silva Martins
Rosanira Capistrano Luz
Maria Conceição Alves

Fonte: OObservador