As relações dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições estão disponíveis nos cartórios eleitorais
No dia 20 de fevereiro de 2019, a Justiça Eleitoral disponibilizou, nas zonas eleitorais, a relação dos eleitores ausentes nas três últimas eleições. Tais cidadãos estão passíveis de cancelamento do título eleitoral, sendo cada turno de votação considerado uma eleição para fins dessa irregularidade eleitoral.
O eleitor que está com o seu nome na relação deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de maio de 2019, no horário de expediente (11 às 18h), para verificar e regularizar sua situação cadastral.
Os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, constam do Provimento nº 2/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Do dia 17 a 20 de maio de 2019, a Justiça Eleitoral realizará o cancelamento automático das inscrições dos eleitores que não regularizarem sua situação.Para conseguir regularizar sua situação eleitoral, o cidadão deverá portar os seguintes documentos:
· Documento oficial com foto que comprove sua identidade;
· Título eleitoral ou e-título;
· Comprovantes de votação;
· Comprovantes de justificativa eleitoral;
· Comprovantes de recolhimento de multa ou dispensa de recolhimento.
Impedimentos aos eleitores que não regularizarem a situação
Conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:
· Obter passaporte ou carteira de identidade;
· Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
· Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
· Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
· Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
· Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
· Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
· Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
· Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Títulos eleitorais passíveis de cancelamento
Confira na tabela abaixo a quantidade de títulos passíveis de cancelamento no Estado de Rondônia, totalizando 32.275, dividido por Zona Eleitoral:
Zona Eleitoral
Abrangência
Quantidade de títulos passíveis de cancelamento
1° Zona
Guajará-Mirim
2.054
Nova Mamoré
2° Zona
Porto Velho
3.144
Itapuã do Oeste
3° Zona
Ji-Paraná
513
Presidente Médici
4° Zona
Vilhena
2.830
5° Zona
Costa Marques
588
São Francisco do Guaporé
6° Zona
Porto Velho
3.240
7° Zona
Ariquemes
2.213
8° Zona
Cabixi
452
Chupinguaia
Colorado do Oeste
9° Zona
Pimenta Bueno
1.599
Primavera de Rondônia
10°
Jaru
1.167
11° Zona
Cacoal
138
Ministro Andreazza
12° Zona
Espigão do Oeste
0
13° Zona
Ouro Preto do Oeste
1.230
Teixeirópolis
15° Zona
Castanheiras
356
Nova Brasilândia D’Oeste
Novo Horizonte do Oeste
16° Zona
Cerejeiras
1
Corumbiara
Pimenteiras do Oeste
17° Zona
Alta Floresta D’Oeste
560
18° Zona
Alvorada do Oeste
556
Urupá
19°Zona
Alto Alegre dos Parecis
1
Parecis
Santa Luzia D’Oeste
São Felipe D’Oeste
20° Zona
Porto Velho
3.069
21° Zona
Candeias do Jamari
2.678
Porto Velho
25° Zona
Alto Paraíso
580
Monte Negro
26° Zona
Cacaulândia
481
Cujubim
Rio Crespo
27° Zona
Governador Jorge Teixeira
347
Theobroma
28° Zona
Mirante da Serra
522
Nova União
Vale do Paraíso
29° Zona
Rolim de Moura
3
30° Zona
Ji-Paraná
1.374
32° Zona
Machadinho D’Oeste
977
Vale do Anari
34° Zona
Buritis
1.001
Campo Novo de Rondônia
35° Zona
São Miguel do Guaporé
601
Seringueiras
Seção de Comunicação Social do TRE-RO