Lockdown em Porto Velho: População só poderá sair de casa com declaração, para justificar o deslocamento

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A partir deste sábado (6), a circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou espaços e vias privadas de Porto Velho e Candeias do Jamari será controlada, devido ao decreto de isolamento restritivo, anunciado pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha. Fica permitida a circulação na cidade apenas em casos de extrema necessidade.

As medidas adotadas pelo Governo do Estado têm como objetivo a diminuição dos altos números de infectados e mortos pela Covid-19 nessas duas localidades.

Em resumo, para sair de casa, todos precisam ter em mãos uma declaração assinada, tanto para quem vai trabalhar, como para os que vão ao supermercado ou farmácia, por exemplo. Irresponsavelmente, o governo não faz nenhuma campanha de esclarecimento à população.

De acordo com o decreto, a declaração do trabalhador, será fornecida pela empresa e a do cidadão que vai comprar alguma coisa, é assinada por ele mesmo (modelo no print  abaixo).

E se você for abordado pela polícia precisará ter esta declaração à mão para justificar sua necessidade se deslocamento. A ausência desta Declaração representa descumprimento do Decreto, sujeito às penalidades do artigo 3°, parágrafo 1°, incisos I e II, salvo melhor juízo.

Segundo o último boletim da Secretaria Estadual de Saúde, Rondônia tem hoje 6862 casos de Covid-19, como 213 mortes, sendo a maioria dos infectados e óbitos em Porto Velho.

Conheça os modelos da Declaração de Serviço Essencial:

De acordo com o documento, serão permitidas as seguintes atividades (públicas e privadas):

  • distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;
  • restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery;
  • assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
  • distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar;
  • serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
  • serviços funerários;
  • serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
  • segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
  • serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos em relação aos serviços essenciais;
  • fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
  • locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
  • serviços de lavanderias;
  • clínicas, consultórios e hospitais veterinários somente para procedimentos de urgência e emergência;
  • borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
  • autopeças no sistema de delivery;
  • serviços bancários e lotéricas;
  • floriculturas no sistema de delivery apenas nos dias 11 e 12 de junho;
  • atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados quaisquer tipos de atendimento presencial, mesmo que com hora marcada;
  • trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio; e
  • atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia.

Acesse aqui o decreto na íntegra

Fonte: Mais RO