Liminar negada em Ação Civil Pública do MP e PGE contra a prefeitura de Porto Velho e empresas de coleta de lixo

0
155

 

Juíz convocou uma audiência preliminar para o dia 29 de julho de 2024, às 11h

Porto Velho, RO – Em uma decisão que marca um ponto crítico no processo de concessão da coleta de lixo na capital rondoniense, a Justiça negou a liminar solicitada pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) e pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia contra a Prefeitura de Porto Velho e as empresas Eco Rondônia Ambiental S/A e Marquise Serviços Ambientais S/A.

Contexto do Processo

O caso, de grande relevância, envolve o edital de Concorrência Pública n. 003/2021, destinado à contratação de uma Parceria Público-Privada (PPP) para a gestão integrada dos resíduos sólidos no município.

A licitação prevê um contrato de 20 anos, com valor estimado em R$ 2,36 bilhões.
Ação Civil Pública e Denúncias

O MP-RO e a Procuradoria alegam diversas irregularidades no processo licitatório, desde a suspensão inicial pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) devido a falhas detectadas, até a homologação do contrato pela prefeitura sem a devida autorização judicial.

As irregularidades incluem a necessidade de ajustes no projeto básico e a potencial restrição do caráter competitivo do certame, que poderia gerar danos significativos ao erário público.

Na decisão, o juiz Edenir Sebastião A. da Rosa destacou a complexidade do caso e a necessidade de elementos contraditórios antes de conceder qualquer tutela antecipada. Ele convocou uma audiência preliminar para o dia 29 de julho de 2024, às 11h, que ocorrerá de forma híbrida – presencial e virtual.

Consequências e Próximos Passos

Apesar da negativa da liminar, o processo continua, e a audiência preliminar será um passo crucial para a resolução do caso.

A decisão do TCE-RO, que declarou a nulidade da licitação, ainda pesa sobre a administração municipal, que terá que justificar suas ações e a tentativa de convalidar o processo licitatório através da Lei Complementar Municipal nº 3.174/2024, considerada inconstitucional pelo MP-RO.

A continuidade do serviço de coleta de lixo em Porto Velho é essencial para a saúde pública e o meio ambiente da cidade.

A audiência de julho será determinante para definir o futuro da concessão e a legalidade dos atos praticados pela prefeitura.
Conclusão

A população de Porto Velho e as autoridades envolvidas aguardam ansiosamente a audiência, que poderá trazer uma resolução definitiva para o imbróglio jurídico que envolve a gestão de resíduos sólidos na cidade.

A decisão judicial ressaltou a importância da transparência e da legalidade nos processos públicos, garantindo que os interesses da comunidade sejam sempre preservados.

Decisão – MS – TCE – Lixo