LGBTI+ enfrentam resistência de senador rondoniense para tornar crime racial

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A homotransfobia foi enquadrada na Lei Antirracismo pelo STF em junho de 2019. Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

A homotransfobia foi enquadrada na Lei Antirracismo pelo STF em junho do ano passado, mas, um ano depois, vítimas relatam que tanto a polícia quanto o próprio Poder Judiciário dificultam ou mesmo se recusam a qualificar crimes de injúria e agressão motivados por preconceito de gênero ou orientação sexual. Com isso, muitos casos ficam sem conclusão.

No ano passado, 329 pessoas – entre lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros ou intersexuais – morreram de forma violenta no Brasil. O dado é do Grupo Gay da Bahia e coloca o país como campeão mundial de crimes contra as minorias sexuais. Mas desde 14 de junho do ano passado, a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é considerada crime. Numa decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal enquadrou a homotransfobia na Lei 7716, de 1989, a Lei Antirracismo. Autor de uma das ações que levaram à criminalização da LGBTfobia, o psicanalista e ativista Eliseu Neto acredita que a grande vitória foi garantir a punição de ataques e ameaças, mas ele admite que a população ainda enfrenta obstáculos:

“A dificuldade principal é as pessoas conhecerem como ela funciona. O que se enquadra, o que é homofobia, o que não é, onde elas podem procurar ajuda, se existem delegacias especializadas ou não, o que são provas. Por exemplo, na internet, as pessoas, normalmente, vão lá e dão um print, mas além do print você precisa do link da ofensa. Essa educação da população, de como fazer valer os seus direitos, é muito importante.”

Eliseu foi vítima de homofobia numa viagem de férias a Pernambuco em janeiro e, ao registrar o crime, percebeu que a falta de conhecimento da lei era apenas a ponta do iceberg. Muitas vítimas sequer procuram a polícia e, quando fazem isso, não conseguem enquadrar o crime na Lei Antirracismo. Foi o que aconteceu com o biológo Eduardo Senna, em dezembro do ano passado. Ele foi parar na delegacia depois de ter sido xingado e agredido a chutes e pedradas, mas só conseguiu a tipificação porque teve condições de gastar R$ 13 mil para levar o caso ao STF.

“E aí a gente chega num ambiente, como uma delegacia, muitas vezes envolvida numa masculinidade muito tóxica, que é muito presente na nossa sociedade brasileira. É difícil você perceber um crime quando você não está naquela posição. Tanto que, por exemplo, era difícil para as mulheres denunciar seus agressores em delegacias que só tinham homens”, conta o biólogo.

A situação que o advogado Antônio Machado passou reforça o que Eduardo disse. Antônio denunciou ao Ministério Público de Maringá ofensas preconceituosas feitas numa página do Facebook voltada ao público LGBTI+. Mas ele conta que o promotor decidiu arquivar o caso porque, na visão dele, a Lei 7716 não contempla o crime denunciado, apesar da decisão do STF.

“Essa decisão pelo arquivamento deixa a pessoa que fez a denúncia bastante frustrada, porque já foram tantos anos correndo atrás desse direito e ver novamente esse direito ser negado por um órgão público, faz com que a pessoa sinta vontade de desistir”, lamenta o advogado.

O Ministério Público informou que a decisão de 6ª Promotoria de Justiça de Maringá ainda será apreciada pelo Conselho Superior do MP e pode ser revertida. O problema é que essa sensação descrita pelo Antônio acaba contribuindo para a subnotificação, que é justificada por autoridades pela falta de uma lei específica para os crimes motivados por homotransfobia. O Conselho Nacional de Justiça disse à CBN que não consegue contabilizar o número de processos porque todos os casos são classificados como racismo, sem detalhar o motivo. Mas, para o advogado Paulo Iotti, que também é autor das ações que fizeram o STF reconhecer a homotransfobia como crime, isso não é desculpa, já que a própria polícia pode identificar se o crime teve motivação homotransfóbica no registro da ocorrência. Mas ele ressalta que, para isso, é preciso capacitar e sensibilizar polícias e o Judiciário sobre como tratar e acolher as vítimas:

“O Supremo afirmou que o Estado brasileiro deve proteger de maneira eficiente a população LGBTI+, o que ajuda a combater o inconsciente coletivo social que faz muita gente, aparentemente, acreditar que tem o pseudo e inexistente direito de ofender, discriminar e até agredir e matar pessoas LGBTI+ por sua mera orientação sexual e identidade de gênero. E isso ainda mais num governo de um presidente que se notabilizou por ter falas homotransfóbicas.”

Letícia Furtado, coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual da Defensoria Pública do Rio, explicou que, mesmo antes da decisão do STF, casos de LGBTFobia já podiam ser levados à Justiça nas esferas administrativa, civil e trabalhista, dependendo do contexto da ofensa. Desde a criminalização, os casos devem poder ser denunciados em qualquer delegacia. No entanto, ela reconhece que nem sempre as autoridades policiais têm se mostrado preparadas a reconhecer e registrar esse tipo de crime.

“Os crimes, que são considerados de racismo, mas por LGBTFobia, podem ser noticiados em qualquer delegacia. Embora a gente reconheça que é difícil ainda as autoridades estarem preparadas para receber essas denúncias, existem também delegacias especializadas. E se houver qualquer dúvida, a gente recomenda que se procure organizações da sociedade civil, as ONGs e a própria Defensoria Pública.”

Dois projetos de lei tramitam no Senado com base na decisão do STF de criminalizar a LGBTFobia. Um deles, dos senadores Rose de Freitas, do Podemos, e Alessandro Vieira, do Cidadania, procura regulamentar a decisão através do processo legislativo, incluindo discriminação de gênero, sexo e orientação sexual no rol de crimes punidos pela lei que tipificou o racismo. O segundo é contrário à decisão do STF. O senador Marcos Rogério, do DEM, protocolou o projeto para sustar os efeitos da decisão do Supremo, por entender que o julgamento feriu a competência do Congresso Nacional.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disponibiliza o Disque 100 pra denúncias de LGBTfobia e de outras violações de direitos humanos.

Fonte: CBN com a colaboração de Nadedja Calado.