Lei Seca em RO: novo decreto proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas no delivery e supermercados

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Foto ilustrativa

PORTO VELHO-Além do fechamento de bares e restaurantes que não poderão funcionar a partir de hoje, 17 até o dia 26 de janeiro, o governo de Rondônia editou ontem um novo decreto complementar, tornando mais rígido o editado na última sexta-feira, 17, no tocante à venda e consumo de bebidas alcoólicas. De acordo com o Art. 8°, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer
outro meio entre às 18h (dezoito horas) e as 6h (seis horas), bem como o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto, pelo período estabelecido no caput do art. 1°, nos municípios que se encontram na fase I ( Porto Velho, Cacoal, Vilhena, Ouro Preto D’Oeste, Nova Brasilândia D’Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Espigão D’Oeste, Machadinho D’Oeste, Cabixi, Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado D’Oeste, Corumbiara, Monte Negro, Novo Horizonte D’Oeste, Rio Crespo, São Miguel do Guaporé e Vale do Anari).

Restrições supermercados e farmácias

De acordo com o decreto, supermercados, atacarejos, açougues,
padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres, só poderão atender 40% (quarenta por cento) da capacidade total do recinto e marcação da quantidade de pessoas permitidas, cabendo aos gestores dos estabelecimentos fixar na entrada do estabelecimento a
quantidade permitida, de forma visível.

Os serviços de transportes por aplicativos e táxis estão autorizados a transitar fora do horário disposto no caput para realizar a locomoção de passageiros pertencentes as atividades permitidas neste artigo (serviços essenciais).

Farmácia com entrada limitada a 40% (quarenta por cento) da capacidade total do recinto e marcação da quantidade de pessoas permitidas, cabendo aos gestores dos estabelecimentos fixar na entrada do estabelecimento a quantidade
permitida, de forma visível.

Veja aqui o decreto complementar

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Fonte: Mais RO