Foi aprovado na sessão de terça feira (6), pelos deputados estaduais, o projeto de lei do deputado Jair Montes (Avante) que determina que as concessionárias fornecedoras de energia elétrica e de água devem expedir notificação pessoal , acompanhada de aviso de recebimento (AR), para o consumidor, com dia e hora agendados para realização de vistoria técnica e/ou retirada de medidor.
A vistoria técnica deverá ser marcada com prazo superior a 48 horas da entrega do AR.O descumprimento da lei está sujeito a penalidades.
De acordo com Jair Montes, autor do projeto, recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria dos votos, que é constitucional a norma do Estado do Amazonas que obriga as concessionárias a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), da necessidade de se fazer vistoria técnica no medidor de sua casa. O que permitiu que outros estados adotassem a mesma medida.
“A imposição de informar previamente os consumidores de energia da vistoria é uma forma de reduzir os abusos cometidos pelas concessionárias de energia, como a Energisa, que é a fornecedora em Rondônia. Agora o projeto aprovado pela casa vai para sanção do governador Marcos Rocha”, destacou Montes.
CPI da Energisa – Relatório
O relatório final da CPI da Energisa, aprovado em sessão extraordinária no dia 16/12, apontou uma série de irregularidades e sugeriu aos órgãos de controle a tomada de medidas para saná-las. A caducidade do contrato, ou seja, rompimento do contrato da Energisa para atender a distribuição de energia em Rondônia; encaminhamento de todas as denúncias registradas na CPI aos Ministérios Público Federal e Estadual; devido à fragilidade do Procon, a CPI recomendou a realização de concurso público para contratar mais servidores do órgão; a imediata suspensão dos convênios que a empresa tem com a Polícia Civil e com a Politec.
O relatório propõe que “quanto à tentativa de isenção bilionária do débito da Energisa e diante das estratégias jurídicas criadas para driblar a isenção total, buscando se esquivar da tratativa pública do tema ou via Assembleia, recomenda-se à Procuradoria Geral do Estado e à Secretaria de Finanças que providenciem o imediato reestabelecimento do curso das execuções de todos os débitos estaduais, sem qualquer tipo de suspensão ou negociação visando reduzir juros, multa e/ou correção monetária”.
Fonte: ALE/RO