LAVA JATO DIZ QUE TEM MAS NÃO APRESENTA PROVAS DE NOVO, DIZ DEFESA DE LULA

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 Depoimento de Delcidio do Amaral – concedido em delação premiada não tem qualquer valor jurídico pela inobservância dos requisitos previstos do 4º ao 7º artigo da Lei 13.850/2013
Depoimento de Delcidio do Amaral – concedido em delação premiada não tem qualquer valor jurídico pela inobservância dos requisitos previstos do 4º ao 7º artigo da Lei 13.850/2013

Em sua manifestação nesta segunda-feira, 19/9/2016 (Força-tarefa da Lava Jato esclarece que há amplas provas sobre a existência de caixa geral de propina), para rebater matéria publicada no dia anterior pelo jornal Folha de S.Paulo (Denúncia contra Lula usou delação rejeitada de Pinheiro), a Força-Tarefa da Lava Jato apenas reforçou a fragilidade, as contradições e a falta de provas da denúncia apresentada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua esposa Marisa Letícia e outros acusados.

Enquanto a denúncia protocolada em 14/09/2016 afirmou, sem qualquer consistência, a partir do item 136, que Lula teria recebido vantagem indevida em virtude de dois contratos firmados pela Petrobras (REPAR-11/10/2006 e Abreu e Lima – 09/07/2016), hoje, o MPF se utiliza de um depoimento de Delcidio do Amaral – concedido em delação premiada sem qualquer valor jurídico pela inobservância dos requisitos previstos do 4º ao 7º artigo da Lei 13.850/2013 – para sustentar que a afirmada contraprestação de Lula teria origem no “conjunto da obra”, sem poder especificar qualquer contrato concreto.
A ausência de justa causa para uma ação penal contra Lula é evidente e isso fica ainda mais patente na nova manifestação apresentada pelo MPF, em mais uma etapa de um reprovável trial by media. Não há elementos mínimos de autoria ou materialidade para quaisquer das imputações formuladas contra o ex-Presidente, fruto de uma “convicção” que a cada dia ostenta ter mais natureza política. Além disso, a confusa e contraditória narrativa também sugere a própria inépcia da denúncia. A presença de um juiz imparcial não pode levar a qualquer outro resultado senão a rejeição liminar da denúncia.
Os procuradores encerram sua manifestação convidando “a população e a mídia para que tomem conhecimento da acusação na sua integralidade”, como se tal apelo pudesse superar a absoluta inconsistência jurídica da peça protocolada. A indevida exposição que a Lava Jato faz de Lula e de seus familiares viola garantias fundamentais e mostra que os envolvidos colocam em risco o Estado Democrático de Direito e a imagem do País no exterior.
 Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira