Justiça suspende decisão da prefeitura de Machadinho que reduziu a insalubridade dos servidores da saúde

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Na última quinta-feira (19), nos autos do processo nº 7003728-20.2019.8.22.0019, o juiz Muhammad Hijazi Zaglout, do 1º juízo da Comarca de Machadinho D’Oeste proferiu a seguinte decisão: “Diante do exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pretendida pela parte autora a fim de DETERMINAR ao requerido o pagamento do valor suprimido a título de adicional de insalubridade referente ao mês de novembro de 2019, bem como a fim de que se abstenha de reduzir o salário de dezembro deste ano e dos seguintes meses até elaboração de novo laudo pericial”.

O magistrado estabeleceu ainda que “Havendo descumprimento desta ordem judicial, fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de eventual majoração. Designo audiência de conciliação/mediação para o dia a qual se 15 de janeiro de 2020, às 08 horas, realizará no CEJUSC, no Fórum de Machadinho D’ Oeste/RO”. O SINTRAM, ao comemorar a decisão da Justiça, parabeniza todos os servidores que já se encontravam mobilizados e com disposição de declarar greve, se necessário.

Outro aspecto importante da decisão, considerando-se a notória intransigência da atual administração em negociar com o Sindicato dos Servidores Municipais (SINTRAM) é determinação de que “A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento (02%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa”. Diante da firme decisão da justiça o SINTRAM espera que, em fim, a administração compareça na audiência de conciliação, com disposição para uma efetiva negociação.

O juiz relatou na decisão que a ação ingressada pelo Sindicato “Trata-se de ação coletiva de anulação de laudo técnico com pedido de antecipação de tutela proposta pelo SINTRAM contra o Prefeito de Machadinho D’ Oeste/RO. Narra, em síntese, que o requerido ordenou que fosse realizada nova perícia para elaborar novo laudo de insalubridade dos servidores, contudo sustenta que o documento recentemente confeccionado encontra-se eivado de nulidade, eis que não houve redução de insalubridade no ambiente de trabalho, assim como existe suspeita de fraude”.

O magistrado consignou, também, que o SINTRAM denunciou na ação que o laudo da nova perícia foi confeccionado de forma incompleta e que a prefeitura se recusou a fornecer cópia da nova perícia ao sindicato. O SINTRAM também requereu que “No mérito, pede a anulação do laudo pericial confeccionado e que o novo documento a ser confeccionado ateste o grau de insalubridade em grau máximo, conferindo o percentual de 40% (quarenta por cento) do salário-base”.

Para a diretoria do SINTRAM e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) trata-se de uma importante decisão, que além de fazer justiça, equivale a um verdadeiro “presente” de Natal aos servidores, que estavam sendo vítima da truculência e de uma manobra deplorável da atual administração municipal, que ao longo dos últimos três anos tem apostado no confronto e na falta de diálogo, como ocorreu na suspensão do desconto das mensalidades sindicais, revogada no processo nº 7001255-95.2018.8.22.0019 e perseguição do prefeito contra sindicalistas, transferidos arbitrariamente, que foi anulada no processo nº 7001115-61.2018.8.22.0019. SINTRAM e CUT lamentam a atitude do prefeito, principalmente, por se tratar de um ex-presidente de sindicato.

Fonte: Assessoria SINTRAM-CUT/RO.