Justiça de Rondônia julga inconstitucional lei que reduziu duas unidades de conservação no Estado

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Reserva Jaci-Paraná e Parque Estadual Guarajá-Mirim foram reduzidos em quase 220 mil hectares após aprovação de lei estadual

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 1.089/2021, que alterou os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guarajá-Mirim, reduzindo em quase 220 mil hectares as unidades. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (22) pela maioria dos juízes e desembargadores que forma o Tribunal Pleno do órgão.

A lei, de autoria do governador Marcos Rocha (PSL), foi aprovada na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e sancionada em maio de 2021.

A justificativa do governador era de que as áreas desafetadas de ambas as unidades já estavam muito antropizadas e não serviam mais para os propósitos de conservação, havendo outras áreas no estado melhor qualificadas para tal fim.

Com a mudança, a reserva Jaci-Paraná foi praticamente extinta, com a redução de 169 mil de seus 191 mil hectares originais. Já o parque Guarajá-Mirim foi reduzido de 216 mil pra 166 mil hectares.

As unidades de conservação estão localizadas nos municípios de Porto Velho, Buritis, Nova Mamoré e Guarajá-Mirim.

Logo em seguida à aprovação pelos parlamentares, no entanto, o Ministério Público do Estado (MPE-RO) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), por falta de estudos prévios que mensurassem os impactos ambientais da desafetação, ausência de mapeamento das populações residentes nas áreas desafetadas e falta de consulta pública. Pelo menos dois pareceres emitidos por órgãos do próprio governo estadual recomendavam veto à proposta, dentre eles a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Em seu voto, o relator do processo no Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Jorge Ribeiro da Luz, também argumentou que a norma fere o artigo nº 225 da Constituição Federal e os artigos 218 e 219 da Constituição de Rondônia, que garantem o direito do ser humano ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e atribuem a responsabilidade dessa garantia ao poder público.

“Compensação”

Como forma de “compensar” a redução da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guarajá-Mirim, a Lei Complementar nº 1.089/2021 recriou cinco áreas protegidas que haviam sido extintas em 2018 por Decretos Legislativos: os parques estaduais da Ilha das Flores (89.789 hectares) e Abaitará (152 hectares), a RDS Bom Jardim (1.678 hectares), a RDS Limoeiro (18.020 hectares) e a Reserva de Fauna Pau D’Óleo (10.463 hectares).

Mapa com as 11 UCs originalmente criadas em Rondônia em março de 2018. Imagem: Governo de Rondônia/WWF/Divulgação.

As cinco áreas protegidas instituídas pela Lei nº 1.089 representam aproximadamente 120 mil hectares, o que corresponde a cerca de 22% do total que seria protegido pelas 11 UCs que seriam criadas em 2018, caso os parlamentares não tivessem publicado decretos para sua extinção.

No início de julho de 2021, as UCs do estado sofreram outro golpe. Na época, os parlamentares apresentaram dois projetos de lei complementar (PLC), o nº 104/2021, que extinguiu na totalidade o Parque Estadual Ilha das Flores e seus 89.789 mil hectares, e o nº 105/2021, que desafetou 6.566 hectares da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Limoeiro. Ambas as leis foram sancionadas, na íntegra, após o governador Marcos Rocha não se manifestar dentro do prazo que é dado ao Executivo.

Segundo o procurador Matheus Carvalho Dantas, com a decisão pela inconstitucionalidade da Lei nº 1.089, as Leis Complementares nº 104 e 105 também foram consideradas inconstitucionais. “Se chama inconstitucionalidade por arrastamento, é como se fosse uma consequência lógica”, explica.

Fonte: O ECO