Justiça de Rondônia absolve mais uma vez ex-prefeito Roberto Sobrinho

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PORTO VELHO- O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, julgou improcedente ação civil pública de improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito Roberto Sobrinho (PT), o ex-secretário municipal de Obras Jair Ramires, a Constutora Marquise e outros seis acusados de incorrer em práticas ímprobas..

O caso estava atrelado a possível contratação irregular da Marquise para prestar serviços na Capital, porém a própria Justiça de Rondônia reconheceu que não houve crime e muito menos dolo na conduta perpetrada pelos acusados à ocasião.

Os outros absolvidos são: Natanael Castro Moura, Erasmo Carlos dos Santos, Carlos Alberto Soccol, Gilberto das Dores Morais, Joelcimar Sampaio da Silva (ex-secretário de Administração) e Franciscley Carvalho Leite..

“[…] e quanto ao ressarcimento de eventuais valores já consta título executivo extrajudicial em razão da Tomada de Contas Especial julgada pelo Tribunal de Contas, entendendo que as sanções aplicadas pela TCE são suficientes e compatível com o princípio da razoabilidade, requerendo a improcedência da inicia”, pontuou o magistrado..

Antes de concluir, asseverou:.

“Anota-se por fim, que ato ilegal não deve ser confundido com ato improbo, logo em tendo o Requerido supostamente agido de modo ilegal não é possível sua condenação em ato improbo”, disse..

E finalizou:.

“O Autor [Ministério Público], em ponderada e ciosa manifestação final, observa inexistir justa causa para imputar conduta improba aos requeridos Roberto Sobrinho, Jair Ramires, Natanael Castro Moura, Erasmo Carlos dos Santos, Carlos Alberto Soccol, Gilberto das Dores Morais, Joelcimar Sampaio da Silva, Franciscley Carvalho Leite e Construtora Marquise em relação ao Contrato n. 030/PGM/2010”, concluiu..

Confira abaixo.

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Autor / Fonte: Rondoniadinamica