Justiça concede liminar que obriga o SINSEZMAT a apresentar a prestação de contas aos filiados

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Na ação cautelar preparatória (tutela antecedente) para exibição de documentos de nº 7003799-83.2018.8.22.0010, para se ter acesso à prestação de contas do SINSEZMAT, o juízo da 2ª Vara Civil de Rolim de Moura decidiu nesta quinta-feira(28) que “DEFIRO o pedido de tutela de urgência e DETERMINO que o sindicado requerido (SINSEZMAT) disponibilize em favor do Autor cópia integral dos documentos mencionados no doc. Num. 19393047”. Foi determinado, ainda, que “Concedo o prazo de 48 horas para cumprimento. Havendo descumprimento, fixo multa de R$ 500,00 ao dia, sem prejuízo de outras medidas (art. 139 do CPC), se necessário for”.

A ação foi ingressada pelo filiado G.B.O. através do Escritório de Advocacia Jesus & Silva Sociedade de advogados. Desde o início de maio deste que vários filiados vêm requerendo junto ao Sindicato dos Servidores Municipais da Zona da Mata ( SINSEZMAT) a prestação de contas entidade, que segundo informações teria sido apresentada numa assembleia realizada no dia 12/04/2018. Como o Sindicato está em processo eleitoral, a chapa de oposição também requereu esses documentos sem sucesso, pois a atual diretoria se recusava intransigentemente a fornecer tais documentos, desrespeitando um direito básico dos filiados.

Ao analisar a postura do SINSEZMAT o magistrado relatou que “No Brasil, o sistema de cadastro de registro de imóveis, assim como os atos constitutivos de empresas, atos notariais, atas de registro na Junta Comercial e atos sindicais são PÚBLICOS. Assim, qualquer interessado pode obter as certidões e traslados correspondentes (art. 5.º, inc XXXIV, b, da Constituição Federal), bastando para tanto formular o respectivo pedido junto ao órgão que pretenda a informação, seja JUCER, Município, Prefeitura, CRI, Sindicato ou outro de acesso público, independentemente de autorização judicial. Se houver negativa formal do órgão em fornecer a respectiva certidão, é caso de haver intervenção judicial, mas para isso, o interessado deverá comprovar que requereu as informações junto ao órgão”.

O juiz ressaltou ainda que “No caso dos autos, o Autor comprovou ter notificado o requerido para que este lhe fornecesse os documentos que pretenda ter acesso (Num. 19393047 – Pág. 1). Como o requerido negou estas informações sem qualquer justificativa plausível (Num. 19392956 – Pág. 3), deve ser deferida a medida liminar neste sentido. Outros sindicalizados já comprovaram ter feito pedido no mesmo sentido e não foram atendidos, havendo urgência e plausibilidade na medida postulada”.

A candidata da Chapa 02 “Por Renovação – Avante!”, Cris Ortega, lamenta que o SINSEZMAT atualmente seja um Sindicato onde falta transparência e os filiados não tem os seus direitos respeitados. Entre as propostas da Chapa 02 está um Sindicato mais atuante, que efetivamente defenda os interesses dos servidores, organize a categoria em cada município, aprove as pautas de reivindicações em assembleias nos municípios, eleja comissões de negociação com participação de servidores e os acordos só sejam assinados após aprovação na assembleia. Se eleita, a Chapa 02 pretende envidar todos os esforços no sentido de resolver as negociações com cada prefeitura de forma negociada, mas sem nunca descartar a greve, que é uma arma legítima dos servidores.

Assessoria