Justiça anula decisão da Prefeitura de Machadinho que transferiu dirigentes sindicais do SINTRAM

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Vara da Justiça Cível de Machadinho do Oeste, no Mandado de Segurança nº 7001115-61.2018.8.22.0019, em 05/08/2019, decidiu que “Indefiro o pedido de efeito suspensivo requerido pelos impetrados, devendo a sentença ser imediatamente cumprida”; negando recurso da Prefeitura contra o cumprimento da sentença proferida em 17 de maio último determinando: “Ante o exposto, resolvendo o mérito, os termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONCEDO A SEGURANÇA para anular os atos administrativos consistentes na remoção ex officio em novembro de 2017, sem motivação, dos servidores, Maria Teodora e Flavio Simões ambos lotados no Hospital Municipal desempenhando a função de técnicos de enfermagem, além do servidor Deives Sassi lotado na época no CAPS”.

O Mandado Segurança foi ingressado contra a medida da Prefeitura de Machadinho que transferiu os três dirigentes sindicais, logo após a divulgação do resultado da eleição, caracterizando retaliação e prática antissindical, pois não houve qualquer motivação legal. Na época o sindicato requereu administrativamente a revisão da decisão, mas a administração sequer respondeu. Não restando alternativa, o Sindicato dos Municipais de Machadinho (SINTRAM) ingressou com o Mandado de Segurança.

Na Sentença de maio último, o juiz Muhammad Hijazi Zaglout fundamentou que “É cediço que a Administração Pública possui autonomia para praticar atos por conveniência e oportunidade, todavia essa discricionariedade não é absoluta, pois que não pode correr à revelia do ordenamento jurídico, podendo o Poder Judiciário declarar a nulidade do ato em caso de abuso de poder e manifesta ilegalidade, como é o caso dos autos. Com efeito, indubitável que o ato de relotação dos servidores para local diverso exige motivação, consequência dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, sendo, portanto, nulo o ato quando os motivos de sua prática não condizem com o interesse público, demonstrando apenas interesse político”.

O presidente do SINTRAM, Edson Casarão, relatou que os servidores comemoraram esta vitória, pois, apesar da longa espera a Justiça finalmente foi feita. Os beneficiados também agradeceram o empenho do Sindicato e a competência do jurídico da entidade. “Esta importante vitória certamente servirá de exemplo e estímulo para que outros servidores busquem reparação judicial contra qualquer medida da administração que seja considerada injusta e lesiva aos seus direitos”, afirmou o presidente do Sindicato.

Fonte: SINTRAM/CUT-RO