Juízes vão ao STF contra regra que veta opinião política em rede social

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução que disciplinou a conduta de juízes nas redes sociais. O texto foi aprovado na terça (17) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na ação, a AMB afirma que o CNJ extrapolou suas funções, pois estabeleceu normas “proibitivas de conduta”, o que é vedado ao conselho. Além disso, argumenta que há violação à liberdade de manifestação de pensamento e de expressão.

Conforme a resolução, magistrados não podem emitir opinião que demonstre atividade político-partidária, devem evitar manifestações de autopromoção, não podem comentar as processos pendentes e devem se abster de compartilhar notícias falsas na internet.

Segundo a AMB, a resolução é inconstitucional, pois os magistrados ficarão sujeitos a processo disciplinar e sanções. Por isso, pede que a norma seja suspensa imediatamente.

A associação também critica a proibição a opiniões políticas.

“Ora, qual o problema de um magistrado emitir uma opinião político-partidária, se a vedação constitucional está vinculada ao verbo ‘dedicar-se’, que jamais poderia ser comparada com a simples emissão de uma opinião?”, diz a AMB.

“E qual o problema de um magistrado manifestar-se favoravelmente ou criticamente a determinado candidato, partido político ou liderança política? Salvo melhor juízo, não há qualquer problema. Não pode estar vedada a veiculação de sua opinião a respeito de determinado candidato, liderança política ou partido-político em redes sociais”, diz ainda a associação.

O relator é do caso no Supremo é o ministro Alexandre de Moraes, mas o vice-presidente da Corte, ministro Luiz Fux, pode decidir sobre a liminar no plantão judiciário, que teve início nesta sexta (20). Nesse caso, o ministro Dias Toffoli, que conduz o plantão, está impedido de atuar por também presidir o CNJ e ter proposto as regras.

Regras aprovadas

Sete conselheiros seguiram a proposta apresentada pelo presidente do conselho e do STF, ministro Dias Toffoli. Três foram contra. E dois votaram na proposta inicial, mais restrita.

Ao apresentar seu voto, Toffoli defendeu que deve haver parâmetros mínimos para a atuação dos juízes nas redes, o que é melhor do que nenhuma orientação, e que a resolução serve como “ponto de equilíbrio”.

Segundo Toffoli, “o juiz não tem a mesma liberdade de expressão que os demais cidadãos, os quais não estão sujeitos ao regime jurídico da magistratura, que visa, exatamente, preservar-lhe a independência e a imparcialidade”.

Em sua proposta, o ministro afirmou ter seguido sugestões apresentadas por associações de magistrados e suprimiu vários pontos inicialmente previstos.

Dias Toffoli afirmou que o juiz pode ter opinião política, mas não pode manifestar suas simpatias políticas, para preservar a imparcialidade.

Os três conselheiros contra a resolução seguiram entendimento do conselheiro Luciano Frota.

“Não pode o juiz expressar opinião? Dependendo do observador, qualquer opinião sobre fatos públicos ou da vida pública poderá ser considerada comprometedora da imparcialidade, da independência ou da integralidade do magistrado, bastando que aquilo que se diga não agrade a um eventual interlocutor”, afirmou Frota.

Para o conselheiro, a norma configura “claro cerceamento da liberdade de expressão, afronta ao direito de crítica, prévia censura do livre dizer e flagrante exorbitância do poder regulamentar”.

Fonte: G1