Juiz usa WhatsApp para intimar réu que vive no exterior

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whatsapp-3755488Sem resposta de um réu que mora no exterior, um juiz de Tucuruí (PA) usou o aplicativo WhatsApp para avisá-lo da sentença pelo celular. E constatou que o homem havia sido notificado, devido às duas linhas azuis que costumam demonstrar que o usuário viu o conteúdo.

O caso em questão envolveu a empresa Brokopondo Watra Wood International N.V. — uma madeireira sediada na República do Suriname —, um funcionário da empresa e um recrutador, que, apesar de ser brasileiro, mora no país vizinho.

Segundo o juiz Ney Maranhão, titular da Vara do Trabalho da cidade paraense, o uso do aplicativo era necessário devido aos fortes indícios de tráfico humano internacional e à saúde do reclamante, que desenvolveu doença ocupacional por conta de suas funções. Ele ressaltou que “o uso dessa ferramenta tecnológica deve ser excepcional, à luz das circunstâncias de cada caso concreto”, tendo usado antes os trâmites usais de intimação.

Como os réus (empresa e recrutador) não têm domicílio no Brasil, eles foram notificados sobre a sessão inaugural por meio de carta rogatória — tipo de carta precatória usada em atos e diligências processuais no exterior —, com auxílio do Ministério das Relações Exteriores. De acordo com Maranhão, “mesmo diante de diversos contatos por e-mail e telefone, até a data da audiência não foram obtidas informações sobre o cumprimento regular da carta rogatória”.

A alternativa à intimação surgiu durante uma audiência em que foram colhidos diversos depoimentos. Familiares do recrutador e a mulher de outro trabalhador que continua no Suriname repassaram à Justiça o número do celular do responsável pela contratação de brasileiros e disseram que ele usa o WhatsApp. “Os relatos subsidiaram o meu convencimento de que, apesar da ausência de resposta oficial, a carta rogatória expedida tinha cumprido o seu propósito”, disse o juiz.

Baseando-se nas provas orais, o juiz considerou que a intimação foi concluída e reconheceu a ausência injustificada dos réus, aplicando-lhes a pena de confissãoficta. “Na mesma sessão prolatei a sentença de condenação (anotação de CTPS, verbas contratuais e rescisórias, além de indenização por dano moral), de cujo conteúdo os reclamados deveriam ser novamente notificados”.

Como nessa segunda fase processual era necessário expedir nova carta rogatória, o Ministério Público do Trabalho solicitou ao juiz a intimação do recrutador diretamente pelo WhatsApp. “Considerei que as circunstâncias do caso impunham o uso excepcional de tal recurso tecnológico, pelo que, à luz dos artigos , inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e 765 da CLT, bem como o próprio princípio da instrumentalidade das formas”, disse a procuradora Verena Borges.

Texto e foto
O juiz também ressaltou que a maneira pouco usual de intimar o réu ocorreu apenas depois que ele se certificou, por meio de novos depoimentos, que o número telefônico e a foto do perfil no aplicativo eram mesmo do recrutador. Após a confirmação dos dados, o réu recebeu a íntegra da sentença e o cálculo da indenização por texto e fotografia, que foram enviados pelo celular de um oficial de Justiça.

De acordo com o juiz, nas mensagens constavam o detalhamento do assunto e os contatos da Secretaria e da Vara (números de telefone e e-mails). No mesmo dia, a leitura das mensagens foi constatada pela notificação do aplicativo, que marca os conteúdos lidos com duas linhas azuis. Esse detalhe do sistema foi incluído nos autos.

O julgador citou, ainda, que a certeza de que os réus foram informados da condenação veio alguns dias depois, pois a Brokopondo Watra Wood International N.V. encaminhou expediente para a Secretaria da Vara com sua defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

Processo 0002736-51.2013.5.08.0110

Advogados podem usar Whatsapp em processos na Justiça

Pelo WhatsApp é possível, por exemplo, agendar visitas para consultas dos autos e audiências com o juiz, retirar certidões e alvarás, enviar lembretes de audiências, dentre outros

 

A 7ª Vara da Justiça Federal em São Paulo oficializou a utilização do aplicativo de mensagens Whatsapp para que os envolvidos em processos, advogados, procuradores até testemunhas possam enviar informações e documentos relativos aos processos.

“Queremos com isso dar continuidade às inovações trazidas pelo ‘Processo Cidadão’, quando implantamos um novo modelo de práticas cartorárias”, diz o juiz federal Ali Mazloum, titular da Vara. O chamado “Processo Cidadão” busca otimizar a tramitação dos processos e começou a ser implementado em 2010. O uso do aplicativo de mensagens foi formalizado no último dia 15.

Pelo WhatsApp é possível, por exemplo, agendar visitas para consultas dos autos e audiências com o juiz, retirar certidões e alvarás, enviar lembretes de audiências, dentre outros. A Secretaria da Vara disponibiliza um aparelho celular apenas para receber o material pelo aplicativo e é a responsável por cadastrar os advogados e demais usuários que tiverem interesse em adotar esse novo mecanismo de comunicação na Justiça Federa.

“Com a adoção dessas práticas procuramos desburocratizar procedimentos e simplificar os ritos, sempre dentro das regras legais vigentes, de modo a reduzir o estoque de processos, facilitando a atuação de todos os usuários dos serviços da Justiça”, ressalta Ali Mazloum.

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