Juiz anula concurso do MPF que não teve cota de negros

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O juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, acolheu ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, e anulou o 29º Concurso Público para Procurador da República. Desde 29 de março, o processo seletivo estava suspenso, por liminar concedida pelo juiz, no âmbito da ação, que impugnou o edital do certame por não ter previsto a reserva de 20% das vagas para candidatos negros.

O concurso foi lançado em agosto do ano passado e, até a sua suspensão, tinham sido realizadas, apenas, as provas objetivas. A ação é contra a União, representada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, que é o órgão responsável pelas regras e realização do concurso.

O MPF no Distrito Federal baseou a petição inicial no descumprimento da Lei 12.990/2014, que instituiu a reserva de vagas para negros, assim como no desrespeito a convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, inclusive anteriores à chamada Lei das Cotas.

Os procuradores ressaltaram também que, nos últimos três anos, vários órgãos públicos de diferentes poderes já realizaram processos seletivos incluindo a política afirmativa. Como exemplo, destacaram a Advocacia Geral da União (AGU), tribunais regionais federais e o Tribunal de Contas da União. E, finalmente, argumentaram que apenas 14% dos procuradores da República são negros.

Na sua sentença, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho enfatizou que a política afirmativa, viabilizada pela lei aprovada há três anos, “é um importante instrumento para inserir no mercado de trabalho vítimas de discriminação histórica, mediante compensações, além de frisar que a medida contribui para a realização de dois dos objetivos fundamentais do país: a erradicação das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, sem preconceito de raça, cor ou quaisquer outras formas de discriminação”.

Luiz Orlando Carneiro – De Brasília

Fonte: JOTA