Juarez Taques PPS poderá ser a zebra na Câmara de Vereadores de Porto Velho

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PORTO VELHO- Uma fato no mínimo curioso está acontecendo na capital de Rondônia como protagonista o ex-vereador Juarez Taques (PPS). Taques obteve 915 votos nas eleições 2016 podendo entrar pra história da política rondoniense como o primeiro político a tomar posse no parlamento mirim sem atender ao Artigo 108 do Código Eleitoral Brasileiro que fala sobre a cláusula de desempenho ou cláusula de barreira, onde o candidato que disputar a cargo proporcional é obrigado atingir no mínimo 10% do quociente eleitoral para tomar posse aos cargos de vereador, deputado estadual e federal.
No próximo dia 9 de dezembro Taques será diplomado pelo TRE/RO como suplente de vereador juntamente com os demais eleitos prefeito, vice prefeito, 21 vereadores e seus respectivos suplentes. O que chama mais atenção no caso é que Taques foi o puxador de votos em sua coligação formada pelos partidos PPS/PSC/PRP onde atingiu quociente eleitoral. Mas, o campeão de votos na coligação Juarez Taque não atingiu o percentual mínimo de 10% para ser eleito de fato e de direito. Agora a pergunta que não quer calar!!! Juarez seria suplente de quem???
samuel11Samuel Costa articulista político explica que no caso em questão Taques seria nesse primeiro momento suplente dos vereadores que em suas coligações seus respectivos suplentes em ordem decrescente não viessem atingir os 10% do quociente eleitoral dando preferência sempre a Juarez Taques quando não for atingido o percentual mínimo.
“É um fato inédito que poderá ser revisto após a diplomação de Taques no dia 9 de dezembro não impossibilitando ter uma possível reviravolta na parlamento municipal com uma nova retotalização de votos mudando o atual cenário da Câmara de Vereadores da capital caso Taques consiga uma liminar, antecipação de tutela ou uma sentença de mérito em seu favor”, avaliou Samuel Costa.
O legislador ao criar a cláusula de desempenho elencada nos artigos 108 e 109 do código eleitoral aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral do ano passado elaborou o texto com o intuito é a finalidade de fazer com que o candidato conhecido como “puxador de votos” não viesse a eleger consigo candidatos com votação pífia. “No caso do Juarez Taques, isso poderá ser discutido após sua diplomação pelo TRE/RO como suplente, haja vista que ele foi o puxador de votos em sua coligação que em tese faz jus a uma das 21 cadeiras do parlamento mirim, pois atendeu o requisito principal que foi atingir o quociente eleitoral”, finalizou Samuel Costa.