JTP é declarada vencedora da licitação dos ônibus de Porto Velho com tarifa pública a R$ 4,05

0
647

A Superintendência Municipal de Licitações de Porto Velho (RO) declarou como vencedora para operar os transportes públicos da cidade, a empresa “JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda”. A decisão é de 03 de março de 2020.

De acordo com parecer da comissão, a empresa de ônibus, que atualmente opera em Embu das Artes, na Grande São Paulo, atendeu os principais requisitos do edital.

A tarifa pública oferta pela JTP é de R$ 4,05. O valor máximo previsto no edital era de R$ 4,10.

Apenas a JTP participou da licitação.

Assim, a Comissão consolida que após todos os atos pertinentes a esta licitação e verificando que apenas uma empresa participou do certame, não tendo concorrente para comparar quem obteve a maior Nota, DECLARA a empresa JTP TRANSPORTES, SERVIÇOS, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS LTDA, VENCEDORA com a Nota de Pontuação final de 12.840, e Tarifa Pública de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos)em face do valor estimado máximo previsto e atestado pela Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes, de R$ 4,10 (Quatro reais e dez centavos). – diz o parecer.

Agora falta o parecer da PGM – Procuradoria Geral do Município de Porto Velho para que o contrato possa ser assinado.

O processo de licitação foi marcado por entraves, como a denúncia por parte da Amparo Viação e Turismo Ltda sobre suposto favorecimento à JTP, mas não houve comprovação e a análise das propostas prosseguiu.

         

OUTRAS CIDADES:

A JTP opera desde outubro de 2019 o transporte municipal de Embu das Artes, na Grande São Paulo.

Como mostrou o Diário do Transporte, a companhia foi homologada em 15 de janeiro de 2020 pela prefeitura de Bragança Paulista, no interior de São Paulo, na licitação para operação das linhas municipais.

Relembre:

A JTP tem sido nome comum nas disputas por sistemas de transportes.

Além de Embu das Artes (já em operação), Bragança Paulista (homologada), Porto Velho (inabilitada com recurso), a empresa também entrou com recursos para bloquear as licitações de São Bernardo do Campo e do sistema de Vila Luzita, em Santo André, ambas no ABC Paulista.

Os certames nas duas cidades do ABC foram suspensos por ordem do TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mas foram relançados com previsão de abertura das propostas em 30 de janeiro de 2020.

HISTÓRICO PORTO VELHO

Conforme mostrou o Diário do Transporte no dia 28 de setembro de 2019, por decisão do Relator Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) liberou a prefeitura da capital Porto Velho para prosseguir a licitação do transporte coletivo.

A abertura do certame estava prevista para ocorrer no dia 6 de maio de 2019, mas uma medida cautelar do Relator, atendendo a manifestação do Ministério Público de Contas, determinou a suspensão da licitação. O Pleno do Tribunal decidiu em sessão plenária em 16 de maio referendar a Decisão Monocrática do relator.

A decisão do TCE-RO liberando a publicação do edital readequado saiu publicada no Diário Oficial de 20 de setembro de 2019 e, além de liberar o processo licitatório, considerou improcedente representação apresentada pela Amparo Viação e Turismo Ltda.

Ao julgar formalmente legal o edital de Concorrência Pública n. 001/2019, o Relator condicionou a liberação da publicação “à apresentação do edital devidamente retificado nos termos propostos nestes autos”.

O TCE-RO deu prazo de 15 dias, a contar da publicação da decisão, para a prefeitura retomar o processo para a republicação do edital com as adequações necessárias, reabrindo o prazo para a apresentação das propostas das empresas interessadas no certame. “O prazo para apresentação de justificativa/manifestação teve início em 23.9.2019 e terminará em 7.10.2019“, determinou o Tribunal.

Em declaração ao Portal Rondônia Agora, o prefeito Hildon Chaves afirmou que a Superintendência Municipal de Licitações (SML) e a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), atenderam a recomendação do TCE.

Esperamos publicar o edital antes desse prazo, devido a essa celeridade que está sendo dada pelos nossos técnicos. Sendo o edital publicado primeiro na página da SML, que coordena a licitação, tendo ampla divulgação nacional”, garantiu o titular da Semtran, Nilton Kisner.

TARIFA X TIR

Uma das modificações propostas pelo órgão de contas e acatada pela prefeitura foi de redução da TIR (Taxa Interna de Retorno), para possibilitar que as tarifas mínima e máxima fossem reduzidas de R$ 3,80 e R$ 4,20 para R$ 3,75 e R$ 4,10, respectivamente.

No que tange ao preço tarifário, convém observar que a perícia realizada na tabela tarifária anteriormente apresentada pelo Poder Público Municipal apontou divergência quanto ao preço mínimo estabelecido para a tarifa, tendo em vista que, enquanto o edital o definiu em R$3,80, o exame empreendido pelo perito atingiu o valor de R$3,75, sendo que tal diferença decorreu de inconsistências detectadas na composição de preços”, diz trecho da sentença.

Em sua resposta ao TCE-RO, a prefeitura esclareceu que “alguns itens que interferem na composição da tarifa já sofreram reajustes, como, por exemplo, os salários dos motoristas, cobradores e despachantes, conforme Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020; além de pneus e combustíveis, decorrente da tabela da Agência Nacional do Petróleo”.

No entanto, segundo a sentença do Relator, a prefeitura verificou a possibilidade de promover as correções e os ajustes necessários apontados pela perícia técnica para manter a tarifa mínima de R$3,75, “porém, havendo necessidade de diminuir a Taxa Interna de Retorno – TIR para 9,36%”. A TIR original estava fixada em 10,40%.

Portanto, a Administração logrou demonstrar a possibilidade de diminuição da tarifa mínima e máxima. Inicialmente tais tarifas apresentavam a quantia de R$3,80 e R$4,20, respectivamente. Com a retificação do edital, o valor passa para R$3,75 e 4,10, respectivamente“, conclui o Relator.

EDITAL FOI LANÇADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Superintendência Municipal de Licitações – SML, publicou no Diário Oficial do Município, com data de 27 de fevereiro de 2019, a licitação para concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros.

A prefeitura informou no dia em que anunciou o lançamento da licitação, que o edital incluía “a gestão dos sistemas organizacionais, a prestação dos serviços envolvidos e o atendimento aos usuários”.

A prefeitura vem afirmando que a crise por que passa o transporte coletivo da capital rondoniense será resolvida somente com a nova licitação, que dará garantias e prazos à nova empresa concessionária.

Na modalidade concorrência, o critério de julgamento é para a melhor proposta técnica, com o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado.

Na mesma edição do Diário Oficial, a prefeitura publicou também Portaria autorizando membros auxiliares para compor a Comissão Permanente de Licitação geral para a Licitação do Transporte Coletivo do Município.

Relembre:

A empresa Amazontour ficou responsável por administrar o Consórcio SIM após determinação do juiz Edeni Sebastião da Rosa, em audiência realizada no Fórum Cível do Tribunal de Justiça no dia 30 de janeiro de 2019.

O magistrado determinou que a empresa Amazontur deveria administrar o Consórcio SIM até o lançamento da licitação, para a qual deu prazo à prefeitura para ser lançada em 30 dias, o que ocorreu com data de 27 de fevereiro. A empresa integra o Consórcio SIM ao lado da empresa Ideal Locadora de Porto Velho.

Relembre: 

A decisão só foi acatada finalmente em 30 de setembro de 2019, com a republicação do edital.

Como mostrou o Diário do Transporte, a JTP chegou a ser inabilitada em dezembro de 2019, mas apresentou Termo de Renúncia Recursal ao resultado de Julgamento de Habilitação e a prefeitura concedeu prazo até de 10 de janeiro de 2020 para apresentação de nova documentação, o que foi seguido pela empresa.

Relembre:

Em 20 de janeiro de 2020, a prefeitura de Porto Velho (RO) declarou a licitação dos serviços de ônibus fracassada.

Com isso, uma segunda chamada deve ser realizada pela SEMTRAN – Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes.

De acordo com despacho da Comissão Permanente de Licitação – CPL da cidade, ao qual o Diário do Transporte teve acesso, a empresa “JTP – Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda” não atendeu às exigência de qualificação econômica e financeira do edital.

Assim, consolidando às análises técnicas, e em consonância com a Análise Técnica Contábil, acatada por esta Comissão, a EMPRESA JTP TRANSPORTES SERVIÇOS, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS LTDA, está INABILITADA por não atender na íntegra os requisitos do respectivo edital de licitação, no que tange a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA.

Foi aberto um prazo de cinco dias, desde 20 de fevereiro de 2020, quando houve o parecer final da comissão de licitação contra a habilitação da companhia.

O diretor da JTP, Paulo Henrique Wagner, informou na ocasião ao Diário do Transporte que a empresa vai recorrer do parecer.

“Vamos recorrer dentro do prazo de cinco dias. Caso não sejam acatadas nossas razões recursais entendo que vai ser fracassada a concorrência. Internamente ainda não decidimos por uma possível judicialização no caso da inabilitação” – disse ao Diário do Transporte.

No dia 04 de fevereiro de 2020, a Comissão Permanente de Licitações de Porto Velho (RO) negou recurso da empresa  “JTP – Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda” na concorrência para operação dos transportes coletivos.

No parecer, a comissão de licitação acusou a JTP de tentar induzir a erro os membros que analisavam os balanços e documentações exigidos.

O que causa estranheza, é que a recorrente somente em sede de recurso, questionou as documentações solicitadas pela Comissão, após terem se esgotado todas as alternativas previstas em Lei para que o mesmo pudesse sanar as falhas em seu Balanço Patrimonial. Ora, se estava havendo o descumprimento às regras do Instrumento Convocatório, porque o licitante primeiramente tentou induzir a Comissão a erro, apresentando documentos que sempre haviam falhas a corrigir? Se houve algum excesso de rigorismo por parte da Comissão, porque não foi questionado desde o momento em que o resultado foi divulgado? Porque somente agora a recorrente insurge-se, após terem se esgotado todas as suas chances legais, em comprovar as alterações feitas no Balanço?

Ainda de acordo o parecer, da forma como foram apresentados os documentos, causaria insegurança jurídica.

Ora, como pode a Administração confiar em documento informal, que pode ser alterado a qualquer momento? Diante de várias correções que a empresa procedeu em seu Balanço Patrimonial, causou à Comissão de Licitação uma insegurança Jurídica, em prosseguir com o certame, declarando a empresa habilitada, pois não vemos motivos da empresa se recusar a apresentar a Comissão, os documentos que eventualmente ela tenha registrado na Receita Federal, para que sejam consideradas efetivamente legais as alterações.

A JTP diz que todo o procedimento foi regular e que houve retificações junto à Receita Federal, o que é legal e previsto e que tais retificações foram comunicadas.

No dia 06 de fevereiro de 2020, a Superintendência Municipal de Licitações de Porto Velho aceitou recurso da empresa “JTP – Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda” e classificou a companhia no certame que vai definir a operadora de todas as linhas municipais de ônibus da capital de Rondônia.

A decisão é do superintendente-interino Thiago Tezzari e é diferente do parecer da Comissão Permanente de Licitações que foi contra a habilitação da companhia de ônibus.

Thiago dos Santos Tezzari acatou a argumentação da JTP de que poderia fazer a retificação dos dados

“Como pode observar, a pessoa jurídica tem a possibilidade de retificação do seu balanço patrimonial, sem que haja prejuízo, e sem a necessidade de autorização de autoridade administrativa para tal. Portanto, tão somente o balanço retificado apresentado pela empresa, seria suficiente para análise por parte da comissão para apontamento dos índices financeiros.”

O superintendente ainda afirmou que a comissão teria utilizado de excessivos rigores burocráticos na análise da documentação da JTP.

“O que se percebe no caso é que a comissão tenta apegar-se a excessivos rigores burocráticos, que sozinhos não seriam subsídios inabilitadores suficientes, para obter a desclassificação da empresa JTP TRANSPORTES, SERVIÇOS, GERENCIAMENTOS E RECURSOS HUMANOS LTDA, algo já combalido pela doutrina administrativa”

A Comissão Permanente de Licitação de Porto Velho (RO) decidiu classificar a empresa “JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda” no certame para a operação das linhas municipais de ônibus na fase de proposta técnica.

A sessão ocorreu em 20 de fevereiro de 2020, e a ata foi publicada no dia 21.

A análise da proposta técnica ocorreu mesmo depois da polêmica gerada por uma denúncia enviada pela Amparo Viação e Turismo Ltda, do interior paulista, ao Ministério Público de Rondônia na qual sugere que o superintendente-interino de licitações de Porto Velho, Thiago dos Santos Tezzari, teria sido conduzido ao cargo “apenas” para analisar e aprovar o recurso da JTP e que a decisão favorável à companhia teria sido redigida por um escritório de advocacia de Belo Horizonte.

Tanto JTP como Tezzari negaram as acusações.

Relembre:

Na proposta técnica aberta em 20 de fevereiro de 2020, a JTP prometeu comprar 143 ônibus fabricados entre os anos de 2014 a 2020.

A companhia ainda propôs os prazos de 03 (três) a 06 (seis) meses após a eventual assinatura do contrato para implantação de todas as funcionalidades do CCO – Cento de Controle Operacional e de 12 meses para concluir o SIU – Sistema de Informação ao Usuário.

A empresa que desde o ano passado opera o transporte público em Embu das Artes, na Grande São Paulo, conseguiu 15.680 pontos na análise dos quesitos técnicos. Não houve pontuação no item sobre câmeras de vigilância nos coletivos porque o índice de frota com o equipamento proposto pela empresa foi inferior a 50%

O presidente da Comissão Técnica, Victor de Oliveira Souza, sugeriu à presidente da Comissão de Licitação, Adriana Rosa de Souza, que a JTP passasse para a fase de análise de preços. Entretanto, fez ressalvas como a necessidade de apresentar a relação dos atuais trabalhadores do sistema de transportes que serão aproveitados para sua frota e projeto de garagem.

Adriana Rosa aceitou o parecer.

Diante do relatório apresentado, a Presidente questiona à Comissão Técnica, se a empresa JTP TRANSPORTES SERVIÇOS, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS LTDA está APTA para prosseguir à próxima fase, momento em que o Presidente da Comissão Sr. Victor de Oliveira Souza, conclui pela Classificação da licitante. Contudo, solicita que fique consignado em ata que a Licitante deverá antes do início efetivo da operação do serviço que apresente os documentos que atestem os pontos da proposta técnica que não foram analisados com precisão porque estão condicionados ao prazo previsto do início da operação, tais como a relação dos trabalhadores aproveitados do atual sistema, projeto da garagem para anuência do poder concedente, bem como sua inspeção quando da sua concretude, entre outros. Em consonância a Comissão Permanente anui com Parecer emitido pela Comissão Técnica, declarando a empresa classificada na fase de proposta técnica.

PROPOSTA COMERCIAL:

Na ata, a Comissão de Licitação diz que a proposta comercial da JTP, ou seja, a remuneração por passageiro transportado (não necessariamente a tarifa paga pelo passageiro) é de R$ 4,05.

Os técnicos vão analisar a viabilidade da tarifa e os demais dados de comprovações financeiras. A sessão com o resultado da análise ainda vais ser marcada.

Registra-se que o valor da tarifa estipulada pela empresa em sua proposta comercial é de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos). Em seguida a Presidente informa que considerando a complexidade do objeto, onde inclusive o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em momento oportuno, solicitou apoio Técnico de um Perito Criminal da Polícia Civil, Sr. Álvaro Rodrigo Costa, para análise das Composições de Custos que embasaram a Planilha de Preços do referido edital, a sessão será suspensa para análise da Proposta de Preços pela Comissão Técnica.

DECLARADA VENCEDORA:

Em 03 de março de 2020, a Superintendência Municipal de Licitações de Porto Velho (RO) declarou como vencedora para operar os transportes públicos da cidade, a empresa “JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda”.

De acordo com parecer da comissão, a empresa de ônibus, que atualmente opera em Embu das Artes, na Grande São Paulo, atendeu os principais requisitos do edital.

A tarifa pública oferta pela JTP é de R$ 4,05. O valor máximo previsto no edital era de R$ 4,10.

Apenas a JTP participou da licitação.

Assim, a Comissão consolida que após todos os atos pertinentes a esta licitação e verificando que apenas uma empresa participou do certame, não tendo concorrente para comparar quem obteve a maior Nota, DECLARA a empresa JTP TRANSPORTES, SERVIÇOS, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS LTDA, VENCEDORA com a Nota de Pontuação final de 12.840, e Tarifa Pública de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos)em face do valor estimado máximo previsto e atestado pela Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes, de R$ 4,10 (Quatro reais e dez centavos). – diz o parecer.

Fonte: Diariodotransporte