Janela partidária: Pelo menos oito vereadores se mobilizam para mudança de partido visando as eleições 2020

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A proximidade da abertura da chamada janela partidária — quando vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição de outubro, sem risco de perda de mandato por infidelidade partidária — movimenta as conversas das legendas com parlamentares. Pelo menos oito dos 21 vereadores de Porto Velho já estão de malas prontas para outros partidos.

Entre 5 de março e 3 abril, período da janela partidária definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devem trocar de partido:  Ellis Regina (PCdoB), deve ir para o PODEMOS, Joelna Holder (MDB), deve ir para o PSDB, Márcio Miranda (DC), deve ir para o MDB,  Ada Dantas (PMN), deve ir para o PODEMOS, Marcelo Reis (PSD), deve ir para o PODEMOS, Júnior Cavalcante (PODEMOS), deve ir para MDB, Jacaré (DC), deve ir para o PR e Tiãozinho do Bandeirantes (PTB), deve ir para o MDB.

O prazo para mudança vence em 3 de abril e no dia 4 de abril esgota-se o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até o dia 4 de abril, aqueles querem se candidatar devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido.
Essa data também marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos.
Regras alteradas
A eleição para a escolha de vereadores traz algumas mudanças em relação à última disputa, ocorrida em 2016. A principal delas é o fim das coligações proporcionais, o que levará as direções partidárias a fazer uma seleção de candidatos mais competitivos para lançá-los. Com o fim das coligações, vão se eleger os candidatos mais votados dentro de seus partidos, desde que a legenda consiga atingir o quociente eleitoral.
Também o financiamento das campanhas será mais difícil porque, desde 2018, as doações foram limitadas às pessoas físicas. Os candidatos recebem recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário.
O fundo de campanha é destinado aos partidos e, como já ocorreu em 2018 e se repetirá em 2020, grande parte desses recursos será destinada aos candidatos que já são detentores de mandato eletivo ou aos candidatos “celebridade”.
Fonte: Mais RO