ITAMAR FERREIRA PROCESSA DIRIGENTES DA CUT POR DIFAMAÇÃO E CALÚNIA

0
659
João Ramão Zarate e Dioneida Castoldi
João Ramão Zarate e Dioneida Castoldi
João Ramão Zarate e Dioneida Castoldi

Nesta sexta-feira (11) os diretores da Central Única de Rondônia (CUT-RO) João Ramão Zarate e Dioneida Castoldi foram representados criminalmente perante o Delegado da 1º Delegacia de Polícia de Porto Velho pelo crime previsto no artigo 339 do Código Penal, denunciação caluniosa, que consiste em acionar indevidamente ou movimentar irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum, Ministério Público, CPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.

A representação criminal foi ingressada pelo advogado Douglas Carvalho junto ao Delegado da 1º Delegacia de Polícia, onde os dois denunciados registraram nesta quinta-feira (10) a Ocorrência Policial n° 28946/2016, acusando o presidente da CUT-RO, Itamar Ferreira, de supostamente ter cometido o crime de calúnia, por ter registrado uma outra ocorrência policial nesta quarta-feira (09) contra os dois e mais dezessete servidores estaduais da educação, por terem comprovadamente aprovado uma moção de repúdio contra o sindicalista por supostamente ter cometido violência doméstica contra a ex-mulher.
Para o advogado tudo não passaria de uma manobra, já que na ocorrência os dois diretores relataram que o presidente da CUT “passou a difamá-los chamando-os de golpistas, mentirosos e outros impropérios”, porém não citaram um único fato concreto, com local, data, horário, testemunhas, circunstâncias ou qualquer fato que pudesse auxiliar à essa autoridade policial investigar essas supostas denúncias. Porém o jurista considera gravíssimo o fato João Ramão e Dioneida registrarem na Ocorrência Policial que “bem como passou a caluniá-los dizendo que seria os responsáveis por uma nota de repúdio contra ele”; tendo em vista que responsabilidade deles sobre essa nota de repúdio aprovada em 26.06.216 em Vilhena é pública, notória e fartamente documentada, através do texto da referida nota/moção, na qual o nome deles constam em destaque como os responsáveis por ter relatados acusações de suposta violência doméstica.
Outra prova cabal apresentada pelo advogado é uma lista de abaixo assinado à moção de repúdio, assinada por quarenta e seis pessoas, incluindo João Ramão, Dioneida e Rosenilda Ferreira de Souza e Silva, sendo esta a secretária de Mulheres da CUT, cujo nome aparece na moção ao lado dos outros dois como os que relataram aos demais a suposta violência doméstica. O advogado juntou como prova vários pedidos de retratação e de desculpas de pessoas que inadvertidamente assinaram a tal moção de repúdio.
A Representação Criminal ressalta que em 09/11/2016 os dois representados e mais 17 pessoas foram denunciados na ocorrência policial nº 16E1003002988, justamente por calúnia em razão da mencionada nota/moção. “Fica claro que essa iniciativa insólita de registrar ocorrência policial de um fato em que eles já foram denunciados como infratores, agora se fazendo de vítima, não passa de uma estratégia de usar de má-fé a estrutura do Estado para tentar fazer uma ‘cortina de fumaça’ para desviar a atenção da calúnia praticada pelos próprios Representados e outros”, salienta o causídico.