Informações sobre ocorrências policiais a jornalista serão prestadas pela Assessoria da Polícia Civil

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A Diretoria de Polícia Metropolitana aprovou e divulgou esta semana uma Comunicação Interna a respeito das informações colhidas por jornalistas na Central de Polícia que são elaboradas pela Polícia Militar por ocasião de flagrantes e que são a base do jornalismo policial diário da capital.

A partir de agora, todas as ocorrências policiais oriundas da Divisão de Flagrantes (DIFLAG), só poderão ser disponibilizadas aos veículos de comunicação externos, através do setor de Comunicação da Polícia Civil. A decisão é uma diretriz necessária p ara o cumprimento da Lei de Abuso de Autoridade.

O DEPOM se preocupou muito com a Lei, mas deixou vago de que forma irá dar conta dos pedidos de informação aos jornalistas e meios de comunicação. Se quiser dar conta de cumprir sua própria decisão terá de disponibilizar profissionais para dar esse atendimento aos jornalistas, coisa que não faz há tempos.

O documento é assinado pela diretora do Depom, Rosilei Lima, e traz inúmeros dispositivos legais para tentar justificar o injustificável como o art. 38 da Lei 13.869/2019 (Lei do Abuso de Autoridade) e o art. 20 do Código de Processo Penal (que assegura sigilo às investigações).

Ou seja, ficará cada vez mais difícil se conhecer detalhes e a identidade dos bandidos que aterrorizam a cidade e cometem crimes bárbaros contra pessoas de bem. A sociedade agora é refém de bandidos sem rostos, sem nome e sem qualificação, aumentando ainda mais o clima de insegurança.

Na ânsia de preservar a identidade de bandidos, a Polícia Civil de Rondônia obstaculiza o trabalho da imprensa e transforma a Lei do Abuso de Autoridade em uma Lei da Mordaça.

Fonte: Oobservador