Homem é condenado por humilhar e culpar mulher de engravidar propositalmente

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Juíza Shirlei Menezes destacou que o comportamento abusivo do acusado acabou gerando consequências psicológicas na vítima — Foto: Ascom/TJ-AC

Um homem foi condenado a 20 dias de prisão, em regime inicial aberto, além de ter que pagar uma indenização de R$ 5 mil de reparação para uma mulher, a qual foi submetida a um relacionamento abusivo com ele.

Em 12 anos de atuação, esta é a primeira vez que a Vara de Proteção a Mulher da Comarca de Rio Branco registra uma condenação por violência psicológica.

O Tribunal de Justiça do Acre não publicou detalhes do processo, mas, em sua página oficial, conta que o homem, além de agredir a mulher fisicamente, a fazia passar por violência psicológica, inclusive, a culpando de uma gravidez que ele não desejava.

A sentença foi assinada ainda em fevereiro, no dia 20, mas só foi divulgada nesta segunda-feira (9). O texto também não detalha quanto tempo os dois ficaram juntos, mas pontua que as agressões, físicas e psicológicas, causaram à vítima insônia, ansiedade, desassossego e perseguição.

‘Atitude machista’

“O acusado diminuía a autoestima da vítima dizendo para ela que ‘não tinha valor, que não se amava ou respeitava, que não era honesta consigo mesma’. Além de acusá-la de engravidar propositalmente quando ele [acusado] havia deixado claro que não queria um filho dela [vítima]. Uma postura totalmente machista quando a responsabilidade por gerar um filho é das duas partes, almejando imputar à vítima a culpa de não se cuidar em relação aos métodos contraceptivos”, destacou a juíza Shirlei Hage, responsável pela sentença.

O TJ destacou ainda que não há no Código Penal o crime de lesão psicológica, mesmo que a Lei da Maria da Penha leve em consideração isso. Mas, segundo a Justiça, o artigo 129 ampara, porque diz que “ofender a integridade corporal ou a saúde de outros” pode ser considerada lesão corporal.

“É certo que viver nesse quadro de um relacionamento conturbado contribuiu para agravar seu sofrimento psicológico, configurando, assim, o crime de lesões corporais à saúde da vítima causadas pelo comportamento reiterado do acusado”, reforçou a magistrada.

O homem também responde por lesão corporal, porque, segundo o processo, segurou os braços da mulher até que ficasse vermelho com o intuito de que ela entregasse o celular a ele.

Fonte: G1