Hérika Fontenele tem registro de candidatura a vereadora deferido pelo TRE-RO

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PORTO VELHO-A candidata a vereadora Hérika Fontenele (PL) já pode respirar aliviada. O TRE acaba de deferir a candidatura dela, após pedido de impugnação por suposta reprovação de contas pelo TCU. O autor da denúncia aduziu que a pretensa candidata ao cargo de vereadora, teve contas reprovadas pelo TCU, quando atuou como Secretária de Saúde no período de 12/03/2001 a 09/12/2002, no Município de Machadinho do Oeste e portanto inelegível nos termos da norma do art. 1º, inciso I, alínea “g” da LC 64/1990,
alterada pela “Lei da Ficha Limpa”.

Ocorre que a defesa de Hérika Fontenele afirmou inexistir amparo à recusa de registro de candidatura por ausência de requisitos cumulativos que se exige para a configuração do impedimento previsto no art. 1º, inciso I, alínea “g” da LC 64/1990. Na ocasião, Hérika fora  condenada ao pagamento de multa, esta devidamente quitada. “Firme na argumentação supra, julgo improcedente a impugnação e DEFIRO o pedido de registro de candidatura feito por HERICA LIMA FONTENELE”, sentenciou Fabíola Cristina Inocêncio, Juíza da 20ª Zona Eleitoral.

Documento

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Fonte: Mais RO