Governo edita novo decreto e libera quase tudo como cinemas com 50% máxima de ocupação

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PORTO VELHO- Com 69.531 casos confirmados e  1.429 (2,06%), o governo de Rondônia editou novo decreto, ditando novas normas de isolamento, afrouxando as medidas. Aulas presenciais em escolas particulares, festas, balneários, shows, cinemas, eventos, bares, eventos políticos, estão liberados nesta 4a Fase, que pode abranger 14 municípios, inclusive Porto Velho (veja decreto no final da reportagem). A maioria das liberações restringe a 50% de ocupação como cinema e bares. De acordo com o decreto, haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).

 

As atividades essenciais indicadas no Anexo I e as demais atividades enquadradas nas
fases mencionadas, em concordância com o enquadramento do Poder Público Estadual, poderão funcionar desde que observadas as restrições e medidas sanitárias permanentes e segmentadas.

ANEXO I
Atividades deverão obedecer às regras sanitárias estabelecidas no art. 11
a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b) atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises
clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h) serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away)
ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos
auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização;
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take
away) e entrega em domicílio (delivery);
s) atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;
t) escritório de advocacia; e
u) vistorias veiculares mediante agendamento.
ANEXO II
Permite atividades da Primeira e Segunda Fases, que deverão obedecer às regras sanitárias estabelecidas
no art. 11
a) corretoras de imóveis e de seguros;
b) concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
d) práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro
de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/exercício, objetivando
evitar o contato físico;
e) shopping centers e galerias;
f) livrarias e papelarias;
g) lojas de confecções e sapatarias;
h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;
k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;
l) centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e
congêneres;
m) salões de beleza e barbearias;
n) atividades religiosas presenciais;
o) pesca esportiva;
p) comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e
produtos de salão de beleza;
q) serviços e eventos na modalidade drive-in;
r) serviços de eventos e afins que contemplem apresentações artísticas ao vivo
com até 4 (quatro) músicos, e atendendo os requisitos mencionados no art. 11;
s) visitas nas unidades socioeducativas;
t) clubes recreativos e parques aquáticos, sendo este último quando do uso de
piscina, dispensada a utilização de máscara;
u) prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com
capacidade máxima permitida de 50% (cinquenta por cento) para ambientes
fechados; e
v) academia de artes marciais.

Educação

O retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino privadas de educação infantil, fundamental, médio e superior poderá ocorrer para os municípios que se enquadrarem na Quarta Fase do Plano Todos por Rondônia, de forma gradual e escalonada de até 50 % (cinquenta por cento) de sua taxa de ocupação com o distanciamento mínimo de 120cm (cento e vinte centímetros) entre as carteiras, priorizando o retorno do pré-escolar, sendo facultado às mantenedoras e a seus clientes, a decisão de retomada do ensino fundamental: séries iniciais e finais, ensino médio, educação de jovens e
adultos e o ensino superior.

Creches

As creches poderão disponibilizar atendimento presencial aos filhos de profissionais vinculados às atividades essenciais e crianças com deficiência, de acordo com as fases do distanciamento social controlado, devendo, para tanto, observar o limite de até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, bem como as medidas sanitárias permanentes e segmentadas.

Os estabelecimentos comercias, bancários, lotéricas e escritórios deverão afixar cartazes, em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores, que deverão manter distância de, no mínimo, 120cm (cento e vinte centímetros), considerando a limitação de 50% (cinquenta por cento) da área de circulação
interna.

Mais detalhes do decreto, com os devidos pontos ainda hoje.

Veja o decreto na íntegra

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