Governo do Estado se recusa a pagar horas-extras, como ficará a situação dos servidores?

0
220

O Sintero recebeu na quarta-feira (12/08), o ofício nº 8.147, expedido pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), em resposta a solicitação do sindicato pelo retorno do pagamento de horas-extras aos trabalhadores que estão atuando em meio à pandemia, extrapolando a carga horária estabelecida na Lei nº 680/2012. De acordo com o órgão, não será possível atender a demanda.

O argumento utilizado pela Seduc trata-se da impossibilidade de mensurar o tempo trabalhado pelos docentes, uma vez que eles estão atuando em regime de “home office” e, portanto, não há um controle de frequências. Além disso, há um Parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), proibindo pagamento de qualquer verba que não seja o salário aos servidores públicos, conforme o ID 0012916068.

O Sintero, ciente das rotinas exaustivas dos profissionais da Educação que tiveram que se reinventar para atuar nas aulas remotas, sem o mínimo de qualificação necessária, se posiciona contrário a qualquer tipo de prática abusiva, que excede o horário permitido na legislação. Desta forma, orienta aos servidores para que não aceitem atividades que ultrapassem a sua jornada de trabalho, negando-se atender a direção da escola, alunos, pais e responsáveis fora do turno de trabalho, principalmente, quando for no período noturno, de forma a preservar o descanso físico e mental.

Destaca-se que a Lei Complementar nº 887/2016, que altera dispositivos da Lei 680/2012, prevê que a jornada a ser realizada pelos professores de 40 horas Classe “B” e “C”, do 6º ao 9º ano, do Ensino Fundamental e Médio em função docentes, deve incluir 26 horas de atividade docente, equivalente a 32 aulas, abrangendo o intervalo dirigido, sendo 5 horas de planejamento e 9 horas destinas à formação continuada e/ou atividades independentes. Portanto, os servidores devem seguir tais determinações, respeitando cada horário descrito.

Caso o servidor seja vítima de intimidação e imposição deve entrar em contato com os Diretores Executivos ou Diretores Regionais do Sintero, através dos contatos disponíveis em www.sintero.org.br/page/diretoria para que providências legais sejam tomadas.

Fonte: Sintero