Governo de Rondônia quita mais de R$ 1,6 bilhão de precatórios em cinco anos

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Área onde foi construído o Palácio Rio Madeira é uma das maiores indenizadas na Capital
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O governo de Rondônia vem repassando, desde 2009, recursos a um fundo especial controlado pelo Tribunal de Justiça (TJRO) para pagamento de precatórios, que são as dívidas do poder público resultantes de ações judiciais. Estimativas baseadas no fechamento do exercício financeiro de 2014 são de que, com os descontos e deságios concedidos, foram quitados mais de R$ 1, 6 bilhão em dívidas.

Os repasses mensais para quitação dessas dívidas correspondem a cerca de R$ 8 a R$ 9 milhões, equivalentes à variação de 1,5% da receita corrente líquida estadual. Com essa modalidade de pagamento, cuja correção deixou de ser feita desde o dia 25 de março, pela Taxa Referencial (TR), passando a ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), foram quitados todos os precatórios de menor valor pela ordem crescente de inscrição, e renegociados os dois maiores precatórios estaduais relativos às desapropriações de áreas urbanas de propriedade das famílias Paulo Mourão e José Benedito para instalação do município de Porto Velho. A primeira área abrange o Palácio Rio Madeira e adjacências, no bairro Pedrinhas; e a outra fica próxima à rodoviária de Porto Velho.

O secretário-adjunto estadual de Finanças, Franco Ono, explicou que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), após apreciar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra a Emenda Constitucional 62/2009, terminou convalidando a obrigatoriedade dos devedores quitarem os precatórios expedidos no exercício financeiro seguinte.

Esta cláusula originou o descumprimento e atrasos no pagamento de dívidas inscritas nos últimos 20 anos pelo fato de os estados não terem liquidez suficiente para sanar os débitos. Mas a decisão reconheceu, ao mesmo tempo, a legalidade de outras formas de pagamento dessas dívidas, como a opção feita por Rondônia, que contingenciou o repasse mensal de 1,5%  de sua receita corrente líquida para quitação de precatórios. O estado não praticou as modalidades de negociação direta com credores e os leilões.

Após ampla discussão em 2009, entre o governo estadual – principal interessado – o Judiciário e lideranças sindicais, foi assinado acordo de cooperação para manutenção dos repasses parciais de receita que permitiram  renegociar descontos com os credores e reiniciar  a quitação dos precatórios de menor valor até chegar aos dois maiores que trancavam a relação de ordem cronológica de pagamento.

Com os credores do precatório Paulo Mourão, o estado conseguiu renegociar e amortizar a dívida, inclusive com desconto de R$ 200 milhões, mais o deságio. Já conseguiu pagar, assim, a maior parte da dívida. No início de 2015, o Tesouro estadual sanou pendências de atraso do parcelamento e colocou em dia o pagamento.

Franco Ono destacou que a Secretaria de Finanças (Sefin) manterá a modalidade de repasses mensais para quitação de precatórios até o final de 2020. Mas ele não descarta as dificuldades de caixa que o estado poderá enfrentar a partir de 2021 por causa dos impactos da decisão do STF que reconhece as atuais formas de pagamento por apenas mais cinco exercícios financeiros, a partir de janeiro de 2016.

A decisão, que terminou reeditando a obrigatoriedade de pagamento dos precatórios de quaisquer naturezas no ano seguinte ao da expedição do débito, impacta a liquidez não só de Rondônia, mas também da maioria dos estados e municípios brasileiros.

Para enfrentar essas dificuldades, Franco Ono defende ampla discussão com a participação de todos os Poderes, OAB e representantes de entidades sindicais em busca de novas modalidades de pagamento.

Secretário adjunto de Finanças, Franco Ono, explica como é realizado o pagamento de precatórios

Um dos estudos já em andamento é a negociação direta com os credores para redução de 40% do valor dos precatórios. O governo reforçará também os meios para aumento de arrecadação. A Sefin prevê, ainda, a ampliação das chamadas “malhas fiscais” e negociação direta com devedores inscritos no cadastro da dívida ativa da Receita Estadual, estimada em R$ 6 bilhões. “A prioridade é negociar descontos que gerem liquidez de caixa”, disse Franco Ono.

MUDANÇAS

Embora uma das Adins interposta pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) pleiteasse a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o sistema de modulação de pagamento de precatórios, os leilões e a negociação direta com credores, o STF estendeu por mais cinco exercícios financeiros o prazo de quitação dessas dívidas, a partir de 1º de janeiro de 2016, mantendo parcialmente os efeitos do regime especial de pagamento de precatórios.

Desde o dia 25 de março, o pagamento dos precatórios, valores que o estado deve aos cidadãos,  reconhecidos pela Justiça e ainda não pagos, deverão ser quitados até o final de 2020.

A decisão é resultado de um julgamento de 2013 que considerou inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR), índice usado para corrigir a poupança menor que a inflação – para reajustar as dívidas não pagas.

Os ministros mantiveram o uso da TR como indexador válido para as correções dos precatórios até o dia 25 de março de 2015. A partir do dia 26, a correção passou a ser aplicada pelo IPCA-E, que se estenderá também aos precatórios futuros que vierem a ser reconhecidos.

O IPCA-E é a medida da inflação do IBGE que leva em conta a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal entre um e 40 salários mínimos das 11 principais regiões metropolitanas do País.

A medida se aplica ainda às compensações, aos leilões e aos pagamentos a vista por ordem crescente de crédito previstos na EC 62/2009.


Fonte
Texto: Abdoral Cardoso
Fotos: Admilson Knightz
Decom – Governo de Rondônia