Governo de RO sinaliza com “flexibilização” na quarentena para reabertura de empresas

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O Governo de Rondônia sinalizou, na manhã desta quarta-feira, durante conferência pela internet com representantes do Setor Produtivo, com a publicação de um novo decreto, provavelmente hoje ou amanhã, para que algumas atividades voltem ao funcionamento normalmente.

O novo decreto estadual irá se sobrepor a qualquer decreto municipal, de forma que os Prefeitos deverão cumprir a orientação estadual, pois a ideia do Governo do Estado é voltar a rotina normal da vida no Estado, mesmo que com algumas limitações pontuais por um período.

O fechamento de empresas no Estado foi determinado pelo governador Marcos Rocha, como forma de enfrentamento ao coronavírus.

Participaram da reunião os secretários da Casa Civil, Junior Gonçalves, de Finanças, Luis Fernando e Sérgio Gonçalves, da Superintendência de Desenvolvimento Econômico (Sedi).

A ideia do setor produtivo e acompanhada pelo Governo do Estado é que as empresas possam manter os compromissos e os empregos, gerando renda ao Estado e cumprindo com o papel social junto aos seus colaboradores.

Poderá ter algumas dilações de prazos para pagamentos de impostos estaduais, porém, será para atividades específicas, e que certamente o setor frigorífico não será abrangido, mesmo porque continuou em atividade durante a decretação de estado de atenção devido ao COVID-19;

Espaços com aglomerações maiores, como shoppings, escolas, deverá ter alguma restrição a voltarem a funcionar por agora, mas que será analisado a sequência na semana seguinte.

PAUTA CONVERGENTE ENTRE ENTIDADES EMPRESARIAIS:

1 – Prorrogação do ICMS dos meses de competência março, abril e maio. Pagamento sem acréscimos a partir de novembro, diluído em 12 meses;
2 – Suspensão da exigência de obrigações acessórias, prazos de defesa e recursos, até 90 dias após a revogação do estado de calamidade estadual;
3 – Diferimento, no âmbito do Estado de Rondônia, de todos os parcelamentos fiscais vigentes por 90 dias após a revogação do estado de calamidade pública estadual;
4 – Renovação, pelo prazo de 90 dias após a revogação do estado de calamidade pública estadual, dos benefícios fiscais e termos de acordo vigentes, que se encerram no período das medidas restritivas;
5 – Renovação, pelo prazo de 90 dias após a revogação do estado de calamidade pública estadual, das licenças de competência do Estado, que venham a vencer no período das medidas restritivas;
6 – Prorrogação dos licenciamentos, taxas e impostos relacionados a veículos, pelo prazo de 90 dias após a revogação do estado de calamidade estadual;
7 – Participação efetiva do setor produtivo no comitê de gerenciamento da crise, inclusive em reuniões presenciais e telepresenciais;
8 – Abrandamento das medidas restritivas, permitindo o retorno das atividades empresariais ainda que sejam exigidas medidas de controle, em todas as atividades e setores econômicos (comércio, serviços e indústria);
9 – Apoio do Estado de Rondônia na interlocução com o Governo Federal, seus Órgãos e Autarquias, em especial SUFRAMA, de modo a regularizar o atendimento ou suspender suas exigências enquanto perdurar as medidas restritivas.

Fonte: Mais RO