Gilmar absolve ladra de carne e Rosa condena o que roubou xampu sob situação inédita do Brasil, onde mais da metade do povo não tem emprego

0
208

Gilmar Mendes, ministro do STF, absolveu uma mulher que roubou um pedaço de picanha e outras mercadorias de valor irrelevante no Rio em sentença proferida na terça (30), mesmo dia em que Rosa Weber negou habeas corpus a um jovem que roubou dois xampus em SP dizendo que o réu mostrava que não conseguia viver em sociedade por ter antecedentes. As sentenças têm como pano de fundo o desemprego. O IBGE anunciou que mais da metade dos brasileiros estão sem formalização, o que é inédito no país.

Mendes absolveu a mulher pelo princípio da insignificância¹

“Não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do estado-polícia e do estado-juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto de uma peça de picanha da marca Naturafrig, três tabletes de caldo da marca Arisco, sendo um de carne e dois de frango, e uma peça de queijo muçarela da marca Porto Alegre, avaliados em R$ 135,73.

Gilmar Mendes

O sistema de penalizações somente deve atuar “para proteção dos bens jurídicos de maior relevância e transcendência para a vida social”.

Gilmar Mendes

“Não cabe ao Direito Penal, como instrumento de controle mais rígido e duro que é, ocupar-se de condutas insignificantes, que ofendam com o mínimo grau de lesividade o bem jurídico tutelado. Ele só deve intervir quando outros ramos do direito demonstram-se ineficazes para prevenir práticas delituosas”

Gilmar Mendes

xxx

¹ Sobre o Princípio da Insignificância

Princípio da Insignificância ou Princípio da Bagatela ou Preceito Bagatelar é um princípio de direito penal moderno que determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal. A criminalização de condutas só é admitida quando idônea a proteger um bem jurídico de grande valor para a comunidade (vida, integridade física, propriedade etc.) Enquanto no Brasil a insignificância é tratada como uma questão de direito penal material (que exclui a tipicidade e conduz à absolvição), em outros países, como a Alemanha, ela recebe um tratamento processual, conduzindo ao arquivamento do processo (§ 155 do Código de Processo Penal alemão).

No Brasil, O STF, em decisão do Ministro Celso de Melo, procurou compatibilizar a aplicação do Princípio da Insignificância privilegiando outros princípios do Direito Penal, como o Princípio da Intervenção Mínima, o Princípio da Fragmentariedade e o Princípio da lesividade, com o Princípio da Legalidade, que previamente elege os bens jurídicos que merecem tutela estatal, e, portanto elencou os seguintes critérios para aplicação em Direito Penal: 1) mínima ofensividade da conduta do agente; 2) nenhuma periculosidade social da ação; 3) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; 4) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

xxx

Por outro lado, Rosa Weber, ministra também do STF, negou liminar a um jovem que furtou dois xampus e determinou que ele cumprisse penas alternativas sob o argumento que já havia sido flagrado em outras duas vezes, após o caso tramitar no STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde o ministro Félix Fischer decidiu contra o réu.

A defesa do acusado pedia que Rosa revertesse a decisão de Fischer. Na negativa, ela transcreve manifestações anteriores sobre o caso. Quanto ao juiz de primeira instância, que determinou a prisão, argumentava que o jovem deveria permanecer detido “tendo-se em vista diversos antecedentes que possui, inclusive a reincidência específica“. Por isso, ele não conseguira “conviver em sociedade“, ainda que o valor dos xampus seja irrisório.

O réu é representado pelo advogado Lucas Marques e pelo estudante de direito Gustavo Neno Altman. Eles devem entrar com pedido de reconsideração da decisão de Rosa Weber no próprio Supremo.

IBGE diz que, pela primeira vez, o Brasil tem mais da metade da população sem trabalho

Paralelamente e incidentemente, sob os delitos há um fato gravíssimo e inétido ocorrendo no Brasil.

Apenas 49,5% das pessoas com idade de trabalhar estavam ocupadas no trimestre encerrado em maio. É o que mostra a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), divulgada na manhã desta terça-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse é o menor nível de ocupação desde o início do levantamento, em 2012. Ainda, segundo o IBGE, o número apresenta uma queda de cinco pontos percentuais em relação ao trimestre encerrado em fevereiro.

“Pela primeira vez na série histórica da pesquisa, o nível da ocupação ficou abaixo de 50%”, diz Adriana Beringuy, analista da pesquisa. “Isso significa que menos da metade da população em idade de trabalhar está trabalhando. Isso nunca havia ocorrido na PNAD Contínua”, acrescenta. Ou seja: mais da metade da população com idade para trabalhar está desocupada.

O mercado de trabalho mostrou nos três meses até maio perda de vagas generalizadas, como consequência das medidas de paralisação para contenção do coronavírus, com comércios e indústrias sendo mantidos fechados e as pessoas em isolamento social.

Ainda, de acordo com o levantamento, a taxa de desocupação no Brasil ficou em 12,9% no trimestre encerrado em maio, ante 11,6% até fevereiro. Dessa forma, o contingente de desempregados no Brasil entre março e maio atingiu 12,710 milhões, de 12,343 milhões entre dezembro e fevereiro.

Isso significa mais 368 mil pessoas à procura de trabalho em relação no trimestre até maio em relação aos três meses anteriores período anterior.

Ao mesmo tempo, o total de pessoas ocupadas teve recuo a 85,936 milhões, queda de 8,3% sobre o trimestre imediatamente anterior – ou 7,8 milhões de pessoas que saíram da população ocupada – e de 7,5% ante o mesmo intervalo de 2019.

“É uma redução inédita na pesquisa e atinge principalmente os trabalhadores informais. Da queda de 7,8 milhões de pessoas ocupadas, 5,8 milhões eram informais”, completou Beringuy.

Impacto da Covid-19

O impacto da pandemia mostrou toda sua força com perdas tanto entre os trabalhadores com carteira assinada quanto entre os informais. No trimestre até maio, os que tinham carteira assinada no setor privado eram 31,103 milhões, de 33,624 milhões entre dezembro e fevereiro, atingindo o menor nível da série.

Um total de 9,218 milhões de pessoas trabalhavam sem carteira assinada no período, contra 11,644 milhões no trimestre imediatamente anterior.

Já o número de trabalhadores domésticos recuou a 5,074 milhões de pessoas, o que corresponde a 1,170 milhão de trabalhadores a menos no mercado de trabalho.

Assim, o contingente na força de trabalho (pessoas ocupadas e desocupadas) chegou a 98,646 milhões de pessoas, uma queda de 7,406 milhões, ou 7%, em relação ao trimestre encerrado em fevereiro.

“O crescimento da população fora da força indica que as pessoas estão interrompendo a busca de trabalho por conta do distanciamento social. Para as pessoas lá na frente saírem da inatividade para conseguirem uma ocupação vai depender do desempenho da economia”, completou Beringuy.

Nos três meses até maio, o rendimento médio do trabalhador chegou a 2.460 reais, maior nível desde o início da série, de 2.374 reais até fevereiro. Mas, segundo o IBGE, esse aumento se deve à redução no número de trabalhadores informais, grupo que geralmente ganha remunerações menores.

Na segunda-feira, o Ministério da Economia informou que o Brasil fechou 331.901 vagas formais de trabalho em maio, pior desempenho para o mês da série iniciada em 2010, mas numa melhora em relação à performance fortemente negativa de abril.

A pesquisa Focus mais recente do BC mostra que a expectativa do mercado é retração de 6,54% para a economia este ano, indo a um crescimento de 3,50% em 2021.

Fonte: Urbs Magna Brasil com informações da FolhaCNN Brasil e Reuters