PORTO VELHO- “Após adquirir direito à aposentadoria integral, a Energisa Mato Grosso se reserva no direito de efetuar a dispensa do empregado, ainda que este não tenha solicitado o benefício de aposentadoria junto ao INSS”, diz acordo coletivo firmado entre a Energisa Mato Grosso e os funcionários da empresa, para o biênio 2016-2018. “O empregado aposentado poderá ser dispensado normalmente, nos termos da legislação”, complementa o acordo. Os funcionários da Energisa Rondônia temem que esse termo seja incluído no primeiro acordo coletivo que será firmado a partir de 30 de abril, quando termina o firmado com a antiga Ceron. Os funcionários da Energisa Rondônia temem também que várias vantagens conquistadas no atual acordo, sejam retiradas pela nova empresa no novo acordo coletivo.
No acordo firmado no Mato Grosso, a Energisa se compromete a não efetuar desligamentos sem justa causa de empregados que comprovem, por meio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), perante a empresa, estarem a menos de 01 (um) ano da obtenção do direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição, considerando, para tanto, 35 anos para os homens, 30 anos para as mulheres e 25 anos
para os casos de aposentadoria especial.
Greve no Mato Grosso