Fim do simulador e mais: novas regras da CNH entram em vigor

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Quem procura uma autoescola para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vai encontrar novas regras e menos exigências no processo para retirar o documento com relação a algumas categorias. Desde esta segunda-feira (16/9), data em que a resolução 778 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor, uma série de mudanças passaram a valer. A alteração mais significativa foi o fim da exigência do uso do simulador nas autoescolas e, consequentemente, a redução do número de horas/aulas.

Também houve mudanças para interessados em obter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), as “cinquentinhas”, veículos de duas ou três rodas que não passam de 50 km/h. Para essa categoria, as horas-aula foram reduzidas de 20 para 5.

Novas regras

Primeira habilitação e adição de categoria

Obtenção

– Categoria A: continua sendo de 20 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno – e não mais 4;
– Categoria B: passa de 25 para 20 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno – e não mais 5;

Adição

– Categoria A: continua sendo de 15 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno – e não mais 3;
– Categoria B: passa de 20 para 15 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno – e não mais 4;

Simulador de direção

– Simulador de direção veicular deixa de ser obrigatório e passa a ser facultativo (por opção do candidato) e limitado a 5 horas-aula;
– As aulas no simulador deverão ser realizadas antes das aulas práticas;
– O uso do simulador poderá ser compartilhado entre CFCs, desde que o equipamento esteja vinculado à outra instituição de ensino credenciada ou a centro de simulação fixo ou itinerante.

Autorização para conduzir ciclomotor

– Permite que, nas aulas práticas para obtenção da ACC, o candidato utilize ciclomotor particular, com, no máximo, 5 anos de uso;
– Carga horária de aulas práticas para obtenção da ACC passa de 20 para 5 horas-aula, das quais pelo menos 1 hora-aula no período noturno;
– Por um ano, a partir da entrada em vigor da resolução, os interessados em obter a ACC poderão realizar apenas as provas teóricas e práticas de direção, ficando liberados das aulas.