Fátima Cleide emite nota repudiando remoção de professora indígena em RO

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NOTA PÚBLICA

No ano de 2005, tive a honra de relatar como Senadora o projeto de lei da Deputada Mariângela Duarte, o qual, ao chegar ao Senado se transformou no PLC 109/2005. O projeto, com o substitutivo de redação que apresentei, foi sancionado pelo presidente Lula e tornou-se a Lei 11645/2008.
Trabalhei com muita atenção esse projeto porque sou filha de Rondônia e conheço as peculiaridades da relação entre os quilombolas, os negros, os indígenas e os que se consideram brancos em nosso Estado, assim como em todo o Brasil. Precisamos superar todos os estranhamentos que geram preconceitos e discriminações. A Lei 11645/2008 não é uma lei solitária e extravagante. Ela se inseriu no texto da LDB, Lei 9.394/1996, e portanto é plenamente aplicável em todas as escolas do Brasil. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional tem essa redação:

“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.”

Observe-se que não há nenhuma interpretação que justifique o teor do documento de punição à Professora Dra. Márcia Nunes Maciel, onde está descrita a “insistência da professora em inserir a temática indígena e local para todos os estudantes”. Por óbvio, basta ler o texto da lei para observar no caput que “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.” A Lei é para todas as escolas públicas e privadas.
Como relatora que fui do projeto que gerou esta Lei, não posso deixar de me manifestar e apresentar minha mais profunda solidariedade à Professora Dra. Márcia Nunes Maciel por estar no chão da escola tornando realidade, por sua prática, ensinar a amar, ensinar a ter empatia, ensinar a ter respeito mostrando a belíssima diversidade cultural que fundamenta e constrói nosso país. Por sua prática, ela convoca educadores, estudantes e gestores de toda a educação básica de nosso país, a transformar em realidade o que está no papel. Cumprir a lei é um dever de todos e todas.
Precisamos superar o discurso do ódio com o discurso do amor. E esta superação só é possível quando conhecemos o outro, pois, como já afirmava Santo Agostinho,”Só se ama aquilo que se conhece.”

Porto Velho, RO, 9 de Outubro de 2021

Fátima Cleide
Trabalhadora em Educação em Escola Estadual
Ex-Senadora da República

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