Fases de distanciamento: Porto Velho e mais 48 cidades de Rondônia estão na fase 3, abertura comercial seletiva

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O Governo de Rondônia, em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), por meio da Portaria Conjunta nº 21, de 15 de setembro de 2020, reclassifica 49 municípios na fase 3, abertura comercial seletiva, e três municípios na fase 2, distanciamento social seletivo, do Plano Todos por Rondônia.  Na recente portaria, nenhum município adequou-se na fase 1, a mais restritiva, com distanciamento social ampliado. A legislação leva em consideração os dados da atualização da taxa de crescimento de casos ativos da Covid-19 nos municípios e da taxa de ocupação de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto nas Macrorregiões de Saúde.

Em vigor desde terça-feira (15), a reclassificação está de acordo com critérios estabelecidos pelo Decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020, e suas alterações realizadas até atual data. O regulamento estabelece regras de distanciamento social de forma responsável para cada município de Rondônia a fim de retomar a economia gradualmente, dando atenção a suas influências na rede de saúde estadual.

Na última portaria, Machadinho do Oeste, Buritis, Alto Paraíso e Monte Negro que estavam na fase 2, passaram agora para fase 3. Já Vilhena, que estava na fase 1, evoluiu para fase 2. Contudo, Colorado do Oeste e Cacoal continuam a permanecer na fase 2. Os demais municípios, que não obtiverão alteração, conservam-se na fase 3.

O prazo de permanência dos municípios nas fases será de, no mínimo, 14 dias. Podendo ser retroagido quando os municípios disponibilizarem novos leitos de UTI adultos exclusivos para Covid-19, próprios ou contratados da rede particular ou possibilidade de manutenção, evolução e retroação, caso haja estudos pelas secretarias responsáveis com adaptação dos ajustes necessários, dada a realidade de cada cidade e sua devida regulamentação.

Em consonância com os dados da Sesau, são considerados para fins de cômputo da taxa de ocupação de leitos, o número de leitos disponíveis nas duas macrorregiões e o número de pacientes internados de cada uma delas, sendo computada sua ocupação com a região da macrorregião do paciente. Caso a ocupação total do Estado chegue aos 90%, os critérios serão avaliados em conformidade com a ocupação de ambas as macrorregiões, isto sem levar em consideração a origem da macrorregião e o número de pacientes.

“Este último será determinado pelo percentual de atendimentos nos primeiros 18 dias do intervalo de 28 dias anteriores à data da classificação, em que, para efeitos de ponderação para o cálculo de ocupação, será usado o percentual de 8, onde 4% para mais e 4% para menos, a qual será usada para decisão discricionária do Gestor, no prazo não inferior a 14 dias da data da última classificação”, elucida a portaria.

Os municípios, que nos últimos sete dias, contabilizar menos de 20 casos novos da Covid-19, contanto que não extrapole 80 casos ativos, são inseridos na fase 3. A próxima portaria está prevista para ocorrer no dia 29 de setembro, utilizando os períodos entre 15 a 28 de setembro.

FASE 1 – DISTANCIAMENTO SOCIAL AMPLIADO

Nenhum.

FASE 2 – DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO

Cacoal, Colorado do Oeste e Vilhena.

FASE 3 – ABERTURA COMERCIAL SELETIVA

Alta Floresta do Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Alto Paraíso, Alvorada do Oeste, Ariquemes, Buritis, Cabixi, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Candeias do Jamari, Castanheiras, Cerejeiras, Chupinguaia, Corumbiara, Costa Marques, Cujubim, Espigão do Oeste, Governador Jorge Teixeira, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho do Oeste, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Monte Negro, Nova Brasilândia do Oeste, Nova Mamoré, Nova União, Novo Horizonte do Oeste, Ouro Preto do Oeste, Parecis, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste, Porto Velho, Presidente Médici, Primavera de Rondônia, Rio Crespo, Rolim de Moura, Santa Luzia do Oeste, São Felipe do Oeste, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá, Vale do Anari, Vale do Paraíso.

FASE 4 – ABERTURA COMERCIAL AMPLIADA COM PREVENÇÃO CONTÍNUA

Nenhum.

Fonte: Secom