EXPEDITO JÚNIOR APROVEITA DECISÕES JUDICIAIS PARA INICIAR CAMPANHA NAS REDES SOCIAIS

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Expedito com Confúcio?

 

exp111Segundo a Lei Eleitoral vigente é ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelas redes sociais antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral. Mesmo assim, o pré-candidato ao governo de Rondônia, Expedito Júnior (PSDB) deflagrou campanha nas redes sociais. Só no Facebook, a fan page do ex-senador cassado por crime eleitoral em 2007 tem mais de 7 mil “curtidas”. E, pelo andar da carruagem, a campanha do ex-senador já está planejada e está sendo executada com profissionalismo. Fotos do pré-candidato postadas pela equipe de marketing demonstram que a campanha já começou. Pelo menos nas redes sociais.

A fan page tem caráter oficial
A fan page tem caráter oficial

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Tramitam no TSE centenas de ações ajuizadas contra políticos por campanha eleitoral antecipada. Até contra a presidenta Dilma. No Rio, a Procuradoria Regional Eleitoral entrou com ação contra o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e a empresa Rio Grande Comunicação por propaganda eleitoral antecipada. A Procuradoria interpretou que uma entrevista de Lindbergh à edição de novembro da revista “Entre Lagos”, distribuída gratuitamente no Rio e em Brasília e também disponível na internet, é um material de propaganda eleitoral antecipada.

No entanto, decisões recentes abrem precedentes e cria jurisprudência. E é aí que Expedito Júnior pode se safar de futuras ações e estimular a outros candidatos a iniciarem suas campanhas nas redes sociais. Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que manifestações políticas feitas por meio do Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada. O entendimento seguiu voto do ministro Dias Toffoli, relator de um recurso apresentado pelo ex-deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN) contra multa aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande Norte por mensagens postadas por ele em sua conta do Twitter quando era pré-candidato a prefeito de Natal nas eleições de 2012.

“Não há falar em propaganda eleitoral realizada por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”, afirmou o relator. Para ele, as mensagens postadas no Twitter, os chamados tuites, “possuem caráter de conversa restrita aos seus usuários previamente aceitos entre si”.

Autor: Roberto Kuppê