Exclusivo: petição completa da defesa de Lula que pede anulação de sentença

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os advogados de defesa, Zanin e Valeska...

BRASÍLIA-O Mais RO disponibiliza em anexo, abaixo, o pedido de anulação da sentença contra Lula. A defesa do ex-presidente apresentou mais um recurso no Superior Tribunal Justiça (STJ) para tentar anular o processo do tríplex do Guarujá (SP), que lhe rendeu uma condenação de 12 anos e o levou à prisão.

Lula foi condenado por alegados atos de corrupção que teriam favorecido a empresa OAS
em contratações celebradas com e perante a Petrobras na Refinaria do Nordeste
(RNEST), em que teria o Recorrente recebido, em contrapartida, vantagem indevida
no valor de R$ 16.000.000,00, supostamente destinados ao Partido dos
Trabalhadores, dos quais uma parcela menor teria sido ocultada e dissimulada
(lavagem de dinheiro) de modo a custear “upgrade”, reformas e mobília de um
apartamento triplex localizado na cidade do Guarujá/SP, que estaria “atribuído” (?)
ao ex-Presidente.

Referidas vantagens indevidas teriam sido prometidas e oferecidas por
José Adelmário Pinheiro (Léo Pinheiro) em razão da função pública do Recorrente
enquanto Presidente da República e como responsável pela nomeação e manutenção
de Paulo Roberto Costa e Renato Duque em diretorias da Petrobras. Assim, mediante a
indicação de nomes de partidos aliados a cargos da Administração Pública Federal,
Luiz Inácio Lula da Silva teria liderado um esquema de arrecadação de valores a
partidos políticos, que custearia campanhas eleitorais, tudo com o objetivo
(segundo a inconsistente versão acusatória) de permitir (i) o alcance da
governabilidade do Partido dos Trabalhadores no Congresso Nacional, (ii) a
perpetuação deste Partido no poder, o que se daria mediante a suposta
arrecadação de valores, em geral não contabilizados, com as empresas
cartelizadas que atuavam na Petrobras, montante utilizado para custear os
processos eleitorais, e, por fim, (iii) enriquecimento ilícito.

O enquadramento jurídico da versão acima descrita (rechaçada
integralmente pela Defesa) aponta na direção da ocorrência de delitos contra a
administração pública (corrupção passiva) e contra a administração da justiça
(lavagem de capitais), como também de crimes eleitorais (falsidade ideológica
eleitoral e/ou apropriação indébita eleitoral).

Em havendo conexão entre crimes de natureza eleitoral e crimes
comuns, é obviamente competente a Justiça Eleitoral, por força do preceituado no
art. 35, II, do Código Eleitoral2 e no art. 78, IV, do Código de Processo Penal.

Esta compreensão foi reiterada recentemente pelo Supremo
Tribunal Federal ao julgar o Quarto Agravo Regimental no INQ 4435/DF, ocasião
em que o ministro Marco Aurélio, relator, decidiu o seguinte: “Tendo em
vista o suposto cometimento de crime eleitoral e delitos comuns conexos, considerado
o princípio da especialidade, tem-se caracterizada a competência da justiça
especializada, no que, nos termos dos artigos 35, inciso II, do Código Eleitoral e 78,
inciso IV, do Código de Processo Penal, por prevalecer sobre as demais, alcança os
delitos de competência da Justiça Comum”.

Leia a defesa na íntegra (Clique na imagem abaixo para navegar nas 33 páginas da defesa)

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