EXCLUSIVO: JUSTIÇA CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA À EMPRESÁRIA VÍTIMA DE EXTORSÃO E CALÚNIA ORQUESTRADAS PELO RADIALISTA DANIEL JÚNIOR

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Radialista acusado de praticar extorsão
Radialista acusado de praticar extorsão

PORTO VELHO- juiz concede liminar e aplicará multa ao Daniel Júnior e a Rádio Rondônia toda vez que falar mal de empresária no valor de R$ 10 mil.

A empresária  Francinele Miranda Miranda. , conhecida como BA, proprietária da empresa Segurança Proteção Máxima, denunciou o radialista DANIEL SUAREZ CARVALLO,  conhecido como Daniel Júnior, por extorsão.Ela não aguentava ser chantageada e extorquida pelo radialista Daniel Júnior do programa Rota Policial apresentado na Rádio Rondônia 93.3FM que por diversas vezes deixou claro que só iria parar de bater na empresária quando ela viesse a dar dinheiro ao valor que corresponde a três mil reais. A alegação seria pelo fato dos pagamentos dos funcionários dá empresa estarem atrasados e com isso Daniel Júnior queria levar vantagem para não noticiar.

Parte das provas em poder da empresária. que foram apresentadas à Polícia de Porto Velho

 

O juiz da 9°Vara Civil em Porto Velho, reconheceu o pedido em desfavor do RADIALISTA Daniel Soarez Carvalho, acunha pelo nome de “Daniel Júnior”, candidato derrotado nas eleições de 2016 em Porto Velho para o cargo de vereador. A ação foi impetrada pelo advogado Anderson Mendes, onde narra que o autor e os requeridos iniciaram uma “campanha difamatória” contra a empresária “Francinele Alves de Miranda com acusações infundadas, levianas e tendênciosas com a finalidade de obter vantagens financeira.

Daniel Júnior afirmou por diversas vezes em seu Programa “ROTA POLICIAL” na Rádio RONDÔNIA 93.3 FM deixando claro e explicito que a empresária teria uma das piores empresas do ramo de segurança privada na cidade, bem como que atrasaria o salário de seus funcionários.

” A liberdade de expressão é uma garantia constitucional, desde que usada de forma correta, não sendo admitida qualquer violação a dignidade da pessoa humana, desrespeito e intolerância propagados pela irresponsabilidade de pessoas despreparadas ou por indivíduos sem o compromisso com a verdade dos fatos” Afirmou o advogado Anderson Mendes.

Tais fatores constituem conjunto probatório suficiente para, ao menos em termos, conceder a tutela provisória, uma vez que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito invocado (preservação da imagem), conforme declinado e o perigo de dano irreparável (risco de perda de contratos e, consequentemente da subsistência) decorrente de novas publicações ofensivas.

Isso posto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a requerida exclua a matéria postada “Youtube”

https://www.youtube.com/watch?v=PKVYmW4iLRg&feature=youtu.be em até 3 horas, contadas da citação/intimação, bem como que se abstenha de publicar matéria envolvendo o nome da autora, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por menção, ainda que indireta ou recusa a retirar a matéria publicada, o que faço com lastro no art.139, IV do CPC.

Se condenado, Daniel Júnior poderá ficar inelegível e não participar de eleições futura. O processo tramita na 9° vara civil em Porto Velho com o número. 7002647-61.2017.8.22.0001.

Fonte: Mais RO

 

 

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