Estado de Rondônia é condenado a indenizar servidora por danos morais

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O juiz da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto velho, nos Autos do processo nº 7007264-93.8.22.0001, reconheceu o direito da técnica de enfermagem Maria de Lourdes e condenou o Estado de Rondônia ao pagamento dos salários retidos da servidora e ao valor de R$ 4 mil (quatro mil reais) a título de reparação por danos morais.

 

A servidora recorreu ao direito da defesa acionando a assessoria jurídica do Singeperon (sindicato que representa os servidores da Secretaria de Justiça), quando foi ajuizada ação visando o pagamento dos salários e a compensação por danos morais em virtude da retenção salarial.

Na condenação, o Estado ficou obrigado a pagar os quatros meses de salários que reteve da servidora, que totalizam o importe de R$ 5.897,76 (cinco mil e oitocentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), que deverão ser devidamente corrigidos a época de teriam que ser pagos; além dos R$ 4 mil por danos morais, já corrigidos.

Na decisão, o juiz entendeu que “o valor arbitrado atende perfeitamente o caráter pedagógico da condenação em danos morais, servindo para que a parte requerida (o Estado) repense a sua postura e não cometa mais atos tidos como indevidos”.

A presidente do Singeperon, Daihane Gomes, se pronunciou sobre a decisão judicial, considerando que foi uma vitória, e que “a justiça tem demonstrado que não está alheia aos desmandos estatal”. Daihane ainda informou que o jurídico da entidade segue na defesa da servidora na demanda do processo administrativo aberto pelo Estado. “Esperamos mais uma vitória da justiça, com a absolvição da filiada”, finalizou a presidente.

Fonte: Assessoria