Empresas de energia elétrica e de telecomunicações poderão partilhar infraestrutura com a administração pública

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Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) realiza reunião deliberativa para apreciação das emendas da comissão aos projetos do Plano Plurianual para o período 2020-2023 (PLN 21/2019) e do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020 (PLN 22/2019).rrÀ bancada, em pronunciamento, relator das emendas da CCT à LOA, senador Confúcio Moura (MDB-RO).rrFoto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Cessão gratuita do suporte atenderá serviços de emergência, defesa nacional e segurança

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou nesta quarta-feira (11), por unanimidade, o relatório do senador Confúcio Moura (MDB/RO) sobre o Projeto de Lei (PL) nº 2905/2019, de autoria do senador Alvaro Dias (Podemos/PR). A matéria estabelece o compartilhamento gratuito das infraestruturas de suporte utilizadas na prestação dos serviços de transmissão/distribuição de energia elétrica e de telecomunicações com órgãos da administração pública direta ou indireta, nos serviços associados à emergência, defesa nacional e segurança.

“A segurança pública é um serviço básico que o Estado deve prestar de forma eficaz e eficiente. É um dos direitos individuais e coletivos estabelecidos no art. 5º e um dos direitos sociais previstos no art. 6, ambos da Constituição Federal”, defendeu o autor do projeto, senador Alvaro Dias, ao esclarecer que propõe apenas o acesso gratuito à infraestrutura com vistas a permitir que os órgãos públicos nela instalem seus equipamentos, não o custeio de toda operação.

Durante a leitura do relatório, o senador Confúcio evidenciou o mérito do projeto, pois contribuirá para tornar mais eficiente a atuação do Estado em áreas essenciais. “Tendo em vista a relevância e o interesse coletivo inerente aos serviços de emergência e segurança, é oportuna a ideia de impor às prestadoras de serviços públicos de energia elétrica, telecomunicações e de radiodifusão o dever de compartilhar a capacidade excedente de suas infraestruturas”, salientou

É importante registrar que o custo para as empresas de energia elétrica será pequeno, pois o compartilhamento imposto ficará limitado à capacidade excedente da infraestrutura instalada e desde que não haja comprometimento dos níveis de qualidade e continuidade dos serviços.