ELEIÇÕES 2020: Uma eleição como você nunca viu

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Esqueçam os comícios, as caminhadas em ruas apertadas e abarrotadas de gente. A eleição municipal deste ano será bem diferente das anteriores. A pandemia mudou mais do que as data da disputa, adiada para o mês de novembro. Boa parte da tradicional festa da democracia deve acontecer no ambiente virtual, uma vez que até as tradicionais convenções – onde normalmente os candidatos são aclamados por multidões de apoiadores – poderão ser feitas à distância.

Apesar das definições sacramentadas ontem pelo Congresso Nacional em relação ao processo para a escolha de 5.570 prefeitos e pouco mais de 56 mil vereadores, ainda restam dúvidas a serem esclarecidas pela Justiça Eleitoral. É o caso do que acontecerá com quem, por medo de sair de casa, deixar de votar. Ou ainda as dúvidas em relação ao uso biometria em meio a uma crise sanitária

A certeza é que as datas das votações em primeiro e segundo turno mudaram de 4 e 25 de outubro, para 15 e 29 de novembro, respectivamente. Mesmo com a alteração, os mandatos dos atuais prefeitos brasileiros não serão prorrogados, encerrando-se em 31 de dezembro.  Além das datas de votação, os demais prazos do calendário eleitoral também foram adiados (confira no calendário ao lado).

A decisão oficializada ontem prevê ainda que a Câmara e o Senado poderão fixar novas datas em cidades com muitos casos da covid-19, atendendo a um pedido da Justiça Eleitoral. As eleições só não podem ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haja prorrogação de mandatos.

Prazos
Pelo texto aprovado, prazos que já passaram não serão reabertos. Um exemplo disso é a data limite para regularização do título de eleitor, no dia 6 de maio, ou para algumas desincompatibilizações de candidaturas. Quem deixou de regularizar o título de eleitor, ou de fazer alguma alteração no documento relacionada ao local de votação, por exemplo, terá que aguardar o fim das eleições para regularizar a sua situação.

Os prazos de desincompatibilização se referem às datas em que possíveis candidatos devem se afastar de determinado cargo ou função que ocupem. A depender do cargo, os prazos variam. No caso de funcionário público comissionado, como assessores parlamentares, o afastamento do cargo deve ocorrer com três meses de antecedência da data da votação. Esse prazo, que se encerraria em julho, foi ampliado com o adiamento das eleições.

Por outro lado, prazos que já se encerraram antes da aprovação da proposta ficam mantidos.

Segundo o texto aprovado, até 16 de setembro, os partidos devem escolher os candidatos por meio das convenções e, até 26 de setembro, serão aceitos os registros dos candidatos. A Justiça Eleitoral vai aceitar convenções virtuais.

Excepcionalmente, prefeituras poderão realizar propagandas institucionais no segundo semestre, desde que relacionadas ao enfrentamento da pandemia.

O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, disse na noite de quarta-feira que o adiamento das eleições demonstra a capacidade de “diálogo institucional” entre a Justiça Eleitoral e o Congresso. Barroso também disse no vídeo que o TSE vai atuar em parceria com a iniciativa privada para garantir toda a segurança possível – para os mesários e os eleitores – durante a votação, com o fornecimento de máscaras, de álcool em gel e até de luvas “onde necessário”, além de demarcação no chão. Outra possibilidade estudada é prolongar o horário da votação.

Dúvidas
Apesar da aprovação da emenda constitucional alterando as datas das eleições e diversos prazos relacionados a ela, ainda faltam definições em relação a algumas dúvidas. A principal delas diz respeito aos eleitores que se sentirem inseguros a sair de casa para votar, porém ainda há outras questões sem uma definição pública, como o uso ou não da biometria em meio a uma crise sanitária.

O TSE afirmou que ainda não tem uma posição formada em relação à situação dos eleitores que não se sintam confortáveis a votar em meio à pandemia. Em regra, aqueles que são obrigados a votar e não comparecem devem justificar no prazo definido em lei.  De acordo com a assessoria de comunicação do TSE, o tribunal estuda formas de permitir que o eleitor possa justificar o voto remotamente. Nas eleições de 2018, a opção de justificativa online já era possível.

Segundo a Justiça Eleitoral, “a ideia é aprimorar o sistema para permitir a justificativa em virtude da pandemia”.

O TSE informa ainda que está colhendo recomendações técnicas em relação ao uso da biometria para determinar o formato mais seguro para os eleitores e mesários.

O que mudou em cinco pontos

  • Os dois turnos das eleições municipais deste ano foram adiados para 15 e 29 de novembro, sem a ampliação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.
  • Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
  • Outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
  • Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
  • A prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

Fonte: Correio 24h

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