ELEIÇÃO 2020 – Manter, adiar ou fazer tudo junto a partir de 2022?

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Por: Lúcio Albuquerque (*)

A cada dois anos o eleitor brasileiro, hoje em torno de 148.176.223, é chamado novamente para, como diz a mídia do TSE, “exercer o direito ao voto” ou, então, “praticar o exercício da cidadania”. Desde que começou esse período de pandemia surgiram várias opiniões, com maior número de pessoas eu antes, de grupos e pessoas favoráveis a que a disputa deste ano seja adiada e, ainda, que a eleição a cada ano par, como é atualmente, seja encerrada e realizada a cada quatro anos, em eleições gerais.

A discussão também abrange a questão dos prazos eleitorais, cuja regra é decidida no ano anterior – como as deste ano que foram definidas, em todas suas etapas, descritas, mês a mês, no cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, em vigor.

Quem cita isso lembra também que para mudar data eleitoral é necessário que essa mudança mereça alteração na Constituição Federal, citando ainda que a resolução que define regras para cada eleição estabelece datas finitas e que a norma eleitoral é a única que não prevê realizar qualquer atividade quando o prazo já esteja encerrado.

Outro empecilho citado, mesmo por quem é a favor da mudança é que adiar para um mês ou para o ano que vem trará transtornos para a própria organização dos partidos e dos tribunais haja vista, por exemplo, já estarem encerradas datas como de mudança de partido.

NO TSE

Há menos de 15 dias a ministra Rosa Weber, presidente do TSE foi bem clara, ao falar sobre a eleição deste ano, quando, espera-se, o país esteja retornando à normalidade, negando qualquer possibilidade de transferir a data em mais um mês (como alguns já sugeriram) ou para o ano que vem (como já foi proposto por alguns segmentos). Na semana passada, a ministra já pareceu estar analisando a questão, e formou um grupo de trabalho no próprio Tribunal para analisar os impactos do coronavírus em relação
ao pleito deste ano.

(*) Jornalista