PORTO VELHO-Não teremos nesse momento o Lockdown (Distanciamento Social Restritivo) e sim voltar a fase 1 (Distanciamento social Ampliado) a partir de amanhã, 30 de junho. De acordo com o Decreto do governo, hoje (29/06) estamos na fase 2 (Distanciamento Social Seletivo) menos restritiva, podendo inclusive ser alterado o índice de ocupação de leitos para o índice menor para mudar de fase.
Foi realizada pela manhã, com mais de quatro horas de duração, audiência pública virtual entre representantes do governo de Rondônia, prefeitura de Porto Velho e sociedade organizada. O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves (PSDB), disse que era necessário manter o isolamento mais rígido devido ao aumento de casos e mortes. O secretário da Saúde, no primeiro momento não concordou, mas, foi convencido de que a situação não está para flexibilizações.
“Durante a audiência de hoje, ficou claro que existe a necessidade de diálogo entre Gestores do Estado e do Município de Porto Velho, bem como cada um que foi eleito deve tomar as suas decisões de acordo com sua competência de atuação, conforme a Constituição Federal assim dispõe”, disse o advogado Breno Mendes que acompanhou a “live” judicial.
O STF já decidiu que os municípios tem autonomia para tomar medidas mais restritivas, haja vista, que a Constituição Federal, preceitua no seu inc. I, art. 30, que cabe aos municípios legislar sobre o interesse local.
Assim sendo, não devendo ao Judiciário decidir nas tomadas de decisões que são exclusivas do gestores do Executivo.
Dr Breno Mendes o que pode abrir na fase 1(Distanciamento Social Ampliado)?
açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
atacadistas e distribuidoras;
serviços funerários;
hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
consultórios veterinários e pet shops;
postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
hotéis e hospedarias;
segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
lavanderias, controle de pragas e sanitização ; e
outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
igrejas;
escritórios de advocacia.
Fonte: Mais RO