O que ocorre, em alguns casos, é que a cobradora retira o nome do devedor de sua lista de cobrança. Essa é uma determinação legal e o tempo para que isso ocorra varia de acordo com cada situação.
Entretanto, não se engane. Mesmo que as ligações de cobrança acabem, as dívidas permanecem. Quando as tentativas de negociação amigável se esgotam, o cidadão inadimplente passa a ser cobrado judicialmente.
Confira os prazos para cobranças judiciais:
1 ano – dívidas com despesas de hospedagem e de seguros;
3 anos – dívidas de aluguel de imóvel e empréstimos;
5 anos – dívidas no cartão de crédito, cheque especial, boletos bancários, impostos e convênios médicos;
10 anos – dívidas de telefone, água e energia elétrica.
Atenção: os prazos acima valem para quem teve o processo levado à Justiça. Se um acordo ou negociação foi realizada, o prazo também é alterado.
Outro ponto que vale destacar é que as empresas de cobrança sempre preferem uma saída amigável. Com um acordo, os resultado são obtidos com maior rapidez.
Essa também é a melhor saída para o devedor. Isso evita dores de cabeça com processos judiciais e até a penhora de bens, a depender da situação.
Meu nome está negativado. E agora?
Primeiramente, saiba que existem cerca de 60 milhões de brasileiros inadimplentes atualmente. O que não representa um aval para continuar nas dívidas.
Ter o nome negativado por instituições de proteção ao crédito gera vários obstáculos. A sugestão é fazer o possível para quitar as dívidas o quanto antes.
Com o nome negativado, não é possível:
– Abrir conta em banco;
– Adquirir cartões de crédito;
– Solicitar empréstimos (alguns bancos oferecem crédito para negativados, mas cobram taxas de juros altas, o que pode agravar ainda mais o endividamento);
– Adquirir linhas telefônicas (móvel ou fixa);
– Fazer compras através de crediário;
– Financiar bens (móveis ou imóveis);
– Entrar em consórcios;
– Assinar contratos com prestadores de serviço;
– Obter visto de entrada em alguns países.
Fonte: Rede Brasil News