Diante de novos casos, prefeito de Guajará-Mirim edita novo decreto: veja o que pode e o que não pode abrir

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Cícero Noronha, prefeito de Guajará-Mirim

 

Diante do crescente número de casos, com dois óbitos, o prefeito de Guajará-Mirim(RO), Cícero Noronha, assinou nesta sexta-feira, 1º de maio – Dia do Trabalho e feriado nacional – o Decreto nº 12.748, que estabelece novas medidas sobre o que pode e o que não pode funcionar no município durante o período de Estado de Calamidade Pública, decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.
Em rede social, o prefeito falou sobre a situação quando editou o novo Decreto e justificou a sua aplicação atendendo determinações de autoridades médicas, Organização Mundial da Saúde (OMS) e Decretos das instâncias superiores (estadual e federal), além de recomendações do Ministério Público Estadual, via Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim.
De acordo com o novo Decreto,

✅ PODE FUNCIONAR ✅
-açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras
-loterias e instituições financeiras
-serviços funerários
-clinicas de atendimento na área da Saúde, clinicas odontológicas, laboratórios de análises clinicas e farmácias
-consultório veterinário, comércio de produtos agropecuários e pet stops
-postos de combustíveis
-obras e serviços de engenharia e lojas de material de construção
=oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção
-hotéis e pousadas
=escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios

❌ NÃO PODEM FUNCIONAR ❌

-atendimento nas creches municipais e área de convivência de idosos
-atividades de capacitação, treinamento, seminários, oficinas, encontros , conferências, realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta, que impliquem a aglomeração de pessoas
-ações públicas ou eventos ou eventos coletivos que causem aglomeração em áreas públicas ou privadas, internas ou externas
-autorização para evento privado
-visitação a casa de custódia e centro de detenção para menores
-abertura de parque de exposição
-eventos culturais
-inaugurações e atos da Prefeitura, exceto nos casos que não tena a presença de público
-abertura de balneários, banhos, lagoas e parque aquático
-abertura de pontos turísticos, permanência ou visita
-visitas hospitalares e em asilos, assim como atividades que envolvam grupos da terceira idade, projetos sociais casas de convivência entre outros que o Município julgar necessário.
-cirurgias eletivas em hospitais públicos ou particulares.
Para conhecimento total do exposto no novo Decreto , aconselhamos lê-lo na íntegra.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social da PMGM