Desembargador concede prisão domiciliar a prefeitos presos pela Polícia Federal em Rondônia

0
436

O desembargador Roosevelt Queiroz Costa concedeu prisão domiciliar aos quatro prefeitos de Rondônia presos dia 25 de setembro, durante a fase ostensiva da Operação Reciclagem, desencadeada pela Polícia Federal e Ministério Público de Rondônia. A decisão beneficia Gislaine Clemente (São Francisco do Guaporé), Luiz Ademir Schock (Rolim de Moura), Marcito Aparecido Pinto (Ji-Paraná) e Glaucione Maria Rodrigues Neri (Cacoal). As informações do site Rondoniagora

A base das decisões sobre prisões domiciliares dos acusados tem a ver com questões processuais, uma vez que a denúncia contra eles já foi oferecida pelo Ministério Público e houve encerramento de atos investigatórios com a apresentação de relatório final.

Segundo o desembargador, deve prevalecer a regra geral relativa à privação da liberdade pessoal com finalidade processual, “segundo a qual o alcance do resultado se dá com o menor dano possível aos direitos individuais.

Noutras palavras, a prisão processual se trata de medida de ultima ratio, ou seja, quando insuficientes os demais instrumentos cautelares disponibilizados ao julgador.

Ainda que a opinião pública possa pensar de forma diversa, não se pode consentir que a prisão preventiva se transmude em antecipação de aplicação da pena, sob risco de se desvirtuar sua finalidade, ferindo o princípio da presunção de não culpa, consagrado em nosso sistema pátrio. Em relação a Glaucione Maria Rodrigues Neri, entendo que a fundamentação acima também se lhe aplica, de modo que dispenso outras digressões”.

O desembargador destacou que apesar da situação do prefeito de Rolim de Moura, Luiz Ademir Schock, ser diferenciada, uma vez que foi afastado anteriormente pela Justiça e poderia voltar a cometer crimes, de forma “excepcional e, igualmente, aplicar-lhe medidas cautelares diversas, sem prejuízo de nova avaliação de seu caso se novas informações sobrevierem a respeito de sua conduta”.

A investigação, que durou pouco mais de dez meses, teve início em dezembro de 2019 e contou a colaboração de um empresário que, recebendo exigência para recebimento de dívidas pela prestação de serviços ao poder público, resolveu contatar as autoridades para denunciar os ilícitos.

Durante o período das investigações provas foram anexadas lmagens de recebimentos por parte de prefeitos e deputado foram registrados, com centenas de milhares de reais sendo distribuídos em dinheiro vivo.

Os prefeitos presos devem seguir as seguintes determinações, sob pena de voltarem às prisões:

c.1) comparecimento em juízo sempre quando for intimado(a) para tal (poderá ser expedida carta de ordem para o cumprimento desse item, oportunamente);

c.2) proibição de acesso ou frequência à Prefeitura local e seus demais órgãos diretos ou indiretos;

c.3) proibição de manter contato com os demais investigados do IP n.º 0005822-20.2019.8.22.0000, assim como com o colaborador do feito, seja pessoalmente ou virtualmente, ainda que por interposta pessoa;

c.4) proibição de ausentar-se da Comarca, somente podendo fazê-lo com expressa determinação judicial;

c.5) recolhimento domiciliar no período noturno, a partir de 19 (dezenove) horas, bem como nos nais de semanas (sábado e domingo) e feriados local e nacional;

d) em relação aos investigados Daniel Neri de Oliveira e Glaucione Maria Rodrigues Neri, considerando que são marido e mulher (cônjuges), ca excepcionado o impedimento de suas comunicações (exceção ao Item b.3);

e) intimem-se os investigados a indicarem expressamente o endereço residencial onde seguirão cumprindo a prisão
domiciliar.

Confira a decisão judicial que liberou os prefeitos:

[pdf-embedder url=”https://maisro.com.br/wp-content/uploads/2020/11/decisaosoltaprefeitos.pdf”]