Deputado Ezequiel Neiva vira réu em ação de improbidade administrativa

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O deputado estadual Ezequiel Neiva (PTB) virou réu, nessa segunda-feira (31), em ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público de Rondônia na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.

Trata-se de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face de Ezequiel Neiva de Carvalho (então diretor geral do Departamento de Estradas e Rodagens de Rondônia);  Luciano José da Silva e Reinaldo Roberto dos Santos (à época procuradores autárquicos do DER);  Construtora Ouro Verde Ltda,  Luiz Carlos Gonçalves da Silva, Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-paraná – CAMAJI,  Juliana Miyachi e  Maria Aparecida Pires da Silva (Sócias e Administradoras da CAMAJI) e Estado de Rondônia.

Um “acordo” supostamente ilegal teria sido firmado  via Justiça Arbitral de Ji-Paraná (CAMAJI) para que o DER pagasse à empresa Construtora Ouro Verde R$ 30 milhões  como “realinhamento” de uma obra já quitada e entregue.

Segundo o MP, todos os envolvidos teriam praticado ato de improbidade administrativa que causaram danos ao erário.

O caso envolve suposta irregularidade no pagamento de R$ 30 milhões referentes a realinhamento das obras da ponte do anel viário de Ji-paraná.

De acordo com a denúncia , por ordem de Ezequiel Neiva  ficou estabelecido o pagamento de R$ 30.000.000,00 à empresa a título de realinhamento decorrente de contratos que tiveram por objeto a construção de ponte em concreto sobre o rio Machado.

O MP afirma que o valor contratado da obra era de R$ 16.327.378,95 (dezesseis milhões, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), mas com todos os aditivos requeridos e autorizados nos dois contratos, o valor final atingiu o total de R$ 22.097.402,33 (vinte e dois milhões, noventa e sete mil, quatrocentos e dois reais e trinta e três centavos).

No entanto, além dos valores já mencionados, em razão do acordo firmado perante a Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-paraná,  foram repassados, na época,  R$ 18.500.000,00. Relata que por meio de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia identificou-se que no termo de recebimento definitivo da obra ficou consignado que todos os termos aditivos necessários para execução da obra foram celebrados, com efetivo pagamento de todos os serviços executados, não havendo nenhum evento extraordinário que justificasse a alteração dos preços ou execução de serviços que não pudessem ser identificados antes da apresentação da proposta.

Ainda são apontadas, na ação, várias outras supostas irregularidades praticadas no contrato do DER com a empresa.

A ação, impetrada há mais de três anos, só foi recebida agora pelo Juízo da  1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, que determinou a citação dos acusados para apresentarem contestação no prazo de 15 dias.

ÍNTEGRA DA DECISÃO

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