Demissão em massa: Intransigência da IMMA que demitiu mais de 300 trabalhadores provoca paralisação das atividades

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cut23Na manhã desta quarta-feira (24) dezenas de demitidos ocuparam pacificamente a frente da Industria Metal Mecânica da Amazônia (IMMA), o que causou a interrupção de todas as atividades ainda em funcionamento na empresa. O movimento foi um protesto ao cancelamento da negociação que a IMMA tinha agenda para a tarde desta terça-feira (23) nas dependências do Hotel Golden Plaza, por recusar participação dos representantes de base dos trabalhadores, da Federação FITRAC e da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

A IMMA só aceitava negociar exclusivamente com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metal Mecânica e Materiais (STIMMME) e com a Central Sindicatos Brasileiros (CSB). Entretanto, um acordo firmado na manhã de terça feira (23), após manifestação de dezenas de demitidos na frente do STIMME, resultou num acordo com os seguintes pontos: a) a comissão de negociação será paritária, com quatro membros do sindicato e quatro de base; b) a comissão de negociação não terá poderes para assinar um acordo, o que só poderá ser feito após aprovação em assembléia geral amplamente convocada; c) suspensão de todas as homologações da IMMA; d) Participação da FITRAC e da CUT nas negociações.

O protesto realizada nesta manhã na sede da IMMA não teve o apoio e a participação do STIMME e da CSB, recebendo o apoio apenas da CUT e do Sindicato dos Professores de Faculdade (SINPRO). Os trabalhadores ficaram indignados com a ausência das duas entidades que legalmente representa a categoria, mas segundo os demitidos estariam agindo em parceria com a IMMA, principalmente ao longo deste ano; sendo que o STIMMME e a IMMA fizeram um acordo n início de 2016 com uma redução salarial de 15%, sob a alegação de que seria para evitar demissões. Ao que parece a redução salarial serviu apenas para a empresa economizar salários e verbas rescisórias.

A CUT afirma que as demissões da IMMA são totalmente ilegais e devem ser suspensas, pois a jurisprudência da Justiça do Trabalho estabelece com clareza que e caso de demissões coletivas por motivo único o processo deve ser precedido obrigatoriamente de negociações entre empresa e sindicato, para pactuar as condições em que serão efetivadas, inclusive com pagamento de indenizações e benefícios adicionais, como prorrogação de assistência médica e cesta básica por 12 meses. Diante da ilegalidade e do impasse criado pela IMMA a questão será mediada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)