Defesa de Ivo Cassol já trabalha pedido de prescrição da pena no Supremo

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Ivo Cassol poderá ser beneficiado pela lentidão da justiça

ROLIM DE MOURA- Os adversários do senador Ivo Cassol PP-RO) nem tiveram tempo de comemorar e já ficaram sabendo que a defesa do italiano já está trabalhando para entrar com novo embargo no supremo Tribunal Federal arguindo a prescrição da pena. Com o resultado do julgamento dos embargos e a publicação do acórdão no dia 31 de janeiro, a defesa corre contra o tempo para protocolar o pedido de prescrição da pena previsto em lei. Caso consiga êxito, Ivo Cassol vai registrar a candidatura dele ao governo do Estado e será uma grande ameaça aos adversários.

O que prevê a lei

Se a pena ficar em 4 anos ela prescreve em 8 anos. O suposto crime que ele teria cometido, pelo qual foi condenado, ocorreu quando era prefeito de Rolim de Moura, há mais de uma década, portanto, já prescrito. Veja o artigo do código penal:

Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

I – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

II – em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

III – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

IV – em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

V – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

VI – em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

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